COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 02826/2021
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC com Sede em Florianópolis, assessorado pela empresa IEL/SC – Instituto Euvaldo Lodi, torna pública a realização do Processo Seletivo nº 02826/2021 destinado a recrutar e selecionar candidatos para provimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva, para o espaço ocupacional de Analista Técnico I, observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 03/01/2022 à 10/01/2022 às 13h
1. PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
1.1 Cargo: Analista de Atendimento
O Analista de Atendimento tem como função planejar e aplicar as estratégias de atendimento do Sebrae/SC na região de abrangência da sua unidade, sendo responsável pelas metas físicas, atendimento, realizando vendas de baixa e média complexidade na Agência de Atendimento.
1.2 Escolaridade mínima: Ensino Superior (Graduação) concluído;
1.3 Experiência mínima: Experiência Necessária de 06 meses em:
Atendimento ao cliente;
Consultoria de gestão;
Vendas;
Monitoramento e análise de indicadores de resultado;
1.4 Experiência desejada:
Planejamento estratégico;
Gestão de projetos e/ou gestão empresarial;
Marketing digital.
Outros:
Possuir CNH categoria B e disponibilidade para viagens e deslocamentos.
2. INFORMAÇÕES DA VAGA:
2.1 Carga horária: 40 horas/semanais
2.2 Horário: Comercial
2.3 Tipo de contrato: Indeterminado
2.4 Salário: R$ 4.540,52
2.5 Número de vagas: 01
2.6 Cidade de atuação: Jaraguá do Sul
2.7 Principais atribuições do Cargo:
Negocia prazos e recursos, no âmbito da organização e junto a outras instituições, para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade;
Realiza apresentações, palestras e outras atividades de compartilhamento do conhecimento, dentro ou fora da organização, sobre assuntos restritos à sua especialidade e aos projetos de que participa;
Atua como educador, multiplicando conhecimentos relativos à sua área de atuação;
Elabora estudos, pareceres, notas técnicas, termos de referência e relatórios relacionados aos processos em que atua;
Analisa dados, documentos e informações pertinentes à sua área de atuação, relacionando seus impactos com as atividades sob sua responsabilidade;
Planeja, implementa, acompanha e avalia resultados de projetos técnicos, sob orientação;
Analisa problemas, identifica e implementa soluções técnicas dentro de sua área de atuação, seguindo metodologias definidas e orientações gerais.
2.8 Conhecimentos Específicos:
Técnicas de atendimento ao cliente;
Negociação;
Planejamento estratégico;
Plano de negócios;
Empreendedorismo;
Análise e monitoramento de indicadores e resultados.
Conhecimento nas ferramentas TEAMS, TRELLO e Jamboard.
2.9 Competências Necessárias:
Competências Essenciais:
Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável das MPE;
Promover o desenvolvimento da cultura empreendedora e fomentar o empreendedorismo;
Promover a gestão de conhecimentos sobre as MPE e seu ambiente;
Articular e formular soluções inovadoras para o desenvolvimento das MPE;
Articular parcerias para a criação de ambiente institucional favorável às MPE.
Todas as competências essenciais estão ancoradas no modelo de atuação digital que suporta o modelo de negócios do Sebrae/SC.
Competências Transversais:
Foco no cliente;
Orientação à inovação;
Atuação colaborativa.
2.10 Habilidades necessárias:
Habilidades de comunicação oral e escrita
Empatia e inteligência emocional
Habilidades interpessoais e consultivas
Habilidade em tecnologias e ferramentas
Habilidades de facilitação
Visão sistêmica
Negociação
Habilidades comerciais
Boa organização de tarefas e priorização
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
3.1 O SEBRAE/SC, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto n.º 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º. da CF/88. Apesar de realizar o presente processo seletivo simplificado para tornar mais transparente seu processo de contratação, registra que não tem o dever de realizar concurso público previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade, dada sua total desvinculação da administração pública e personalidade de direito privado definida por Lei.
3.2 Para a vaga deste Comunicado o selecionado que vier a ser contratado assim o será sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo período de experiência de até 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 443, alínea -c-, da CLT. Após este prazo, será realizada avaliação e, sendo de interesse das partes, o contrato passará a tempo indeterminado.
3.3 O SEBRAE/SC oferece além do salário mensal, os seguintes benefícios: Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, Plano de Previdência Privada, Vale-Transporte, Auxílio-Creche/Educação, Seguro de Vida em Grupo e Auxílio Alimentação e/ou Refeição.
3.4 É permitida a participação de empregados do SEBRAE/SC no processo seletivo em igualdade de condições e critérios descritos neste Comunicado.
3.5 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelo SEBRAE/SC.
3.6 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante neste comunicado).
3.7 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitado no quadro de colaboradores e em atendimento à Lei 8.213/91, o candidato deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
3.8 O atendimento da equipe do IEL/SC será feito de segunda à sexta-feira das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, exclusivamente por e-mails. Os e-mails recebidos serão respondidos apenas nos horários de atendimento estabelecidos.
4. INSCRIÇÕES:
4.1 O processo seletivo será executado pelo IEL/SC, contratada pelo SEBRAE/SC para este fim. O comunicado do processo seletivo encontra-se disponível no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2 , local onde deverá ser realizada a inscrição no processo seletivo.
4.2 As atualizações dos currículos no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2 após o período da inscrição para vaga, não serão consideradas.
4.3 Os candidatos devem se atentar ao preenchimento do cadastro no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2, é de inteira responsabilidade manter o contato de e-mail atualizado. Qualquer comunicação pela equipe do IEL/SC para com os candidatos será feita exclusivamente pelo e-mail cadastrado no site.
4.4 O IEL/SC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5 A inscrição é gratuita, sendo que o candidato antes de efetuar a inscrição deverá tomar conhecimento das informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo e certificar-se de que atende a todos os critérios exigidos.
4.6 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do SEBRAE/SC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado do Processo Seletivo. A prorrogação do processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
4.7 É permitida a inscrição do candidato em mais de uma vaga, desde que o profissional atenda aos requisitos de cada oportunidade, sendo sua responsabilidade conciliar o cronograma de seleção para viabilizar a sua participação em múltiplos processos caso haja sobreposição de datas.
5. INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
5.1 A vaga descrita neste Comunicado é de ampla concorrência e para pessoas com deficiência.
5.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.3 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada.
5.4 O candidato com deficiência, aprovado na etapa de Análise Curricular, além dos documentos comprobatórios descritos no item 6.3, deverá encaminhar para o e-mail recrutamento@ielsc.org.br documento atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, através de Laudo Médico, emitido nos últimos 12 meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID. No caso de candidato reabilitado, este deverá entregar o Certificado do INSS, também na resposta ao e-mail de convocação para a prova teórica.
5.5 Candidatos com deficiência ou reabilitados, devem encaminhar como resposta ao e-mail de convocação da etapa de prova teórica, as condições especiais necessárias para a realização das provas das etapas do processo seletivo, caso haja, considerando a igualdade de condições para a participação mesmo com as possíveis limitações que possam apresentar.
5.6 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Comunicado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Espaço Ocupacional/Cargo.
5.6.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência participantes do processo seletivo, até o atingimento do número estipulado para o SEBRAE/SC, com base na obrigação legal prevista no art. 429 da CLT, assumida através de Termo de Compromisso com o MTE (auto de infração nº 20.577.376-1).
5.7 O candidato com deficiência aprovado, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelo médico do trabalho e/ou por equipe multiprofissional de responsabilidade do Sebrae/SC, em casos excepcionais/diferenciados, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999.
5.8 Os candidatos que, no decorrer das etapas deste processo seletivo, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens, seja qual for o motivo alegado, serão considerados como pessoas sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 Prova Teórica:
6.1.1 A etapa de prova teórica será online. Seguem informações:
- A prova teórica online não poderá ser realizada por celulares ou tablets;
- A prova teórica online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do horário do início da prova;
- A prova teórica online estará disponível para realização conforme cronograma, deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma;
- O candidato receberá pelo e-mail cadastrado na inscrição, um login e senha de acesso ao Software de prova.
- Caso não receba o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova teórica online, deverá encaminhar e-mail para recrutamento@ielsc.org.br .
- O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova teórica online, com tempo total de 60 minutos para a sua realização;
- O IEL/SC estará disponível para quaisquer dúvidas pelo e-mail recrutamento@ielsc.org.br, durante a realização da prova teórica online.
- O IEL/SC não se responsabiliza tecnicamente pelo uso da plataforma de provas online, se embasando de todo respaldo técnico emitido pelo sistema a partir do relatório emitido pela plataforma.
6.1.2 É de responsabilidade do candidato garantir a conexão, bem como estar disponível no dia e horário agendados para realização da prova teórica online.
6.1.3 A prova teórica online contará com questões objetivas, com base nos seguintes conteúdos:
Conhecimentos Gerais:
Estrutura e Organização da Língua Portuguesa (fonética, morfologia e sintaxe) conforme novo acordo ortográfico
Utiliza a língua para se comunicar de forma adequada e assertiva; Conhece a estrutura da língua portuguesa e a utiliza para se comunicar.
Leitura e interpretação de textos
Compreende textos e seleciona informações; Relaciona informações em diferentes tipos textuais; Seleciona informações a partir da interpretação textual;
Raciocínio lógico
Demonstra capacidade de organização capacidade de organização do pensamento, Realiza inferências estabelecendo vinculação entre informações, Utiliza o raciocínio lógico para a resolução de problemas;
Conhecimento Intermediário Pacote Microsoft Office 365 e Sistema Operacional Windows
Conhece os sistemas e tecnologias básicas utilizadas para a realização das atividades.
Conhecimentos Específicos:
Técnicas de atendimento ao cliente;
Negociação;
Planejamento estratégico;
Plano de negócios;
Empreendedorismo;
Análise e monitoramento de indicadores e resultados.
Conhecimento nas ferramentas TEAMS, TRELLO e Jamboard.
6.1.4 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da prova, o acesso a aparelhos ou pessoas para consulta ou comunicação, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo.
6.2 Análise Curricular:
6.2.1 Essa etapa se refere a verificação da adequação dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos, conforme comunicado:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido formação;
- Atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
6.2.2 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. A análise curricular será realizada utilizando as informações descritas nos currículos cadastrados no site.
6.2.3 Não serão utilizadas na análise curricular informações descritas em plataformas que não sejam do site crescemosjuntos.com.br/vagas/2 (Exemplo: Linkedin, Plataforma Lattes, dentre outras).
6.2.4 O IEL/SC reserva-se do direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas ou no qual constem apenas links que direcionam para outras plataformas fora do site do IEL/SC, para consulta das experiências e dados profissionais do candidato.
6.2.5 A Análise Curricular será realizada com os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota na prova teórica, a fim de solicitar documentação comprobatória, para até 10 candidatos com currículos compatíveis com o descritivo da vaga.
6.2.6 A nota de corte da prova teórica, dos candidatos convocados para enviar documentação comprobatória, será divulgada através de errata de processo seletivo no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2.
6.2.7 Em caso de empate na nota da prova teórica, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
- Maior grau de escolaridade.
- Maior número de titulação no currículo.
6.3 Análise Documental:
6.3.1 Os candidatos aprovados na etapa de Análise Curricular, terão o prazo de 24 horas, a partir da divulgação do resultado, para encaminhar e-mail para recrutamento@ielsc.org.br com os seguintes documentos comprobatórios, em arquivo único em formato PDF, identificado com nome completo do candidato e número do Processo (Exemplo: NomeCompleto.NúmeroDoProcesso.pdf): declaração de experiência, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, comprovantes de escolaridade, ou seja, certificados de formações.
6.3.2 A experiência profissional exigida, deverá ser comprovada por meio de declaração emitida pela empresa contratante, contendo as principais atividades exercidas e descritas no currículo cadastrado no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2. Não será aceito autodeclaração.
6.3.2.1 A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da respectiva empresa (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), devidamente assinado e identificado (nome legível do representante legal ou área de recursos humanos, o cargo que exerce e sua assinatura e seus contatos).
6.3.2.2 Para fins de comprovação de experiências voltadas para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo, a declaração, deverá ser por meio de cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo - RPA. Neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
6.3.3 O candidato que não realizar, no prazo de 24 horas, conforme item 6.3.1, envio e comprovação dos documentos requisitados acima será desclassificado do processo seletivo. Havendo candidatos habilitados, será feita segunda chamada para comprovação de experiência, conforme cronograma.
6.3.4 Não sendo atingido o número de 10 candidatos aprovados na etapa de análise documental, poderá ser realizada segunda chamada dos próximos candidatos aprovados na etapa de prova teórica e análise curricular. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato, conforme cronograma.
6.4 Prova Prática
6.4.1 A prova prática será em formato de um case, com questões discursivas, em que o candidato irá elaborar uma proposta com conteúdo relacionado à área de atuação e aos conhecimentos requisitados em processo seletivo.
6.4.2 A prova prática online será realizada no mesmo dia e horário para todos os candidatos convocados para a etapa.
6.4.3 A etapa de prova prática será online. Seguem informações:
- A prova prática online não poderá ser realizada por celulares ou tablets;
- A prova prática online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do horário do início da prova;
- A prova prática online estará disponível para realização conforme cronograma deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma;
- O candidato receberá pelo e-mail cadastrado na inscrição, um login e senha de acesso ao Software de prova.
- Caso não receba o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova prática online, deverá encaminhar e-mail para recrutamento@ielsc.org.br .
- O candidato terá 10 minutos de tolerância para iniciar a sua prova prática online, com tempo total de 60 minutos para a sua realização;
- O IEL/SC estará disponível para quaisquer dúvidas pelo e-mail recrutamento@ielsc.org.br, durante a realização da prova prática online.
- O IEL/SC não se responsabiliza tecnicamente pelo uso da plataforma de provas online, se embasando de todo respaldo técnico emitido pelo sistema a partir do relatório emitido pela plataforma.
6.4.4 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da prova, sem autorização prévia pelo IEL/SC, o acesso a aparelhos ou pessoas para consulta ou comunicação, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo.
6.4.5 É de responsabilidade do candidato garantir a conexão, bem como estar disponível no dia e horário agendados para realização da prova prática online.
6.5 Entrevista Online por Competências:
6.5.1 A entrevista online por competências está condicionada a realização da prova prática online e para realização desta etapa, o candidato receberá um convite via agenda google, com as informações da referida etapa.
6.5.2 Os links de acesso da agenda, para realização da entrevista online por competências, serão encaminhados apenas aos candidatos que realizarem a prova prática online. O aceite na agenda reforça o consenso do candidato sobre os critérios de avaliação e participação.
6.5.3 A entrevista online por competência terá duração de 40 minutos, cada candidato apresentará a proposta do case e, em seguida, os membros da banca realizarão perguntas, com a finalidade de comprovar habilidades, conhecimentos e experiência.
6.5.4 Conforme cronograma, a entrevista online por competências será realizada no mesmo dia da prova prática online, para cada candidato individualmente, em horário previamente definido e divulgado através de errata de processo seletivo no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2.
6.5.5 A divulgação dos horários de entrevista para cada candidato, será feita no prazo de 24 horas que antecede a realização da prova prática online. Vale ressaltar que, o candidato deve ficar atento as erratas, pois os horários de entrevistas estão sujeitos a alterações, tendo em vista eventuais desistências.
Obs: As etapas de Prova Prática Online e Entrevista Online por Competências são complementares e avaliarão a aplicação das seguintes competências:
a) Capacidade técnica (peso 2):
Domínio do Conteúdo: Apresenta visão consistente sobre o que está sendo perguntado. Apresenta conceitos, referenciais teóricos, aspectos legais, ferramentas/ instrumentos aplicáveis.
Demonstração do Conhecimento Técnico Aplicado: Demonstra aplicabilidade do que está sendo perguntado. Tem uma visão sistêmica sobre o assunto. Consegue contextualizar e correlacionar com outros temas, realidades, subsistemas, dando exemplos e propondo soluções aplicadas à realidade do SEBRAE/SC.
Articulação de Raciocínio: Expõe as ideias de forma clara, objetiva, estrutura e lógica. Sintetiza o raciocínio e mantém-se alinhado ao que foi perguntado.
Segurança e Argumentação: Sustenta e defende suas ideias com segurança. Tem visão crítica sobre o assunto e consegue defender seu ponto de vista com argumentos sólidos.
b) Foco no Cliente (peso 1): capacidade de gerar impacto positivo para os clientes, atendendo às suas necessidades, por meio de soluções, ao mesmo tempo em que agrega valor ao negócio.
c) Orientação à Inovação (peso 1): capacidade de conceber novas soluções e transformar novas ideias em resultados competitivos para a empresa.
d) Atuação Colaborativa (peso 1): capacidade de atuar de maneira colaborativa e integrada para alcance dos resultados comuns.
e) Proatividade (peso 1): capacidade de antecipar futuros problemas, necessidades ou mudanças, resolver ou propor a sua solução.
7. CRONOGRAMA:
7.1 Quaisquer alterações a serem realizadas nas etapas ou no edital do processo seletivo, serão feitas através de erratas no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2. Vale ressaltar que é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.
7.2 O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
CRONOGRAMA ETAPAS PROCESSO SELETIVO - SEBRAE SC
SELEÇÃO EXTERNA - 2022.1 - Analista de Atendimento
Divulgação da vaga - Inscrições: 03/01/2022 à 10/01/2022 às 13h00
Prova Teórica - 14/01/2022 às 09h30
Resultado da Prova Teórica - 14/01/2022 às 17h
Análise Curricular - 17/01/2022 à 18/01/2022
Análise Documental - 1ª Chamada - 19/01/2022 às 17h00
Análise Documental - 2ª Chamada - 26/01/2022 às 17h00
Prova Prática e Entrevistas - do dia 15/02/2022 às 9h00 à 16/02/2022 às 16h30
Resultado da Prova Prática e Entrevistas - 17/02/2022 às 11h
Resultado Final - 18/02/2022 às 17h00
Este cronograma poderá sofrer alterações. Caso ocorra, o cronograma alterado será divulgado no site crescemosjuntos.com.br/vagas/2
8. CLASSIFICAÇÃO:
8.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 00 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é 6,00 (seis).
8.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((PT)+(PP*2))/3
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica – Peso 1
PP: Nota de Prova Prática / Entrevista por Competências– Peso 2
NF: Nota Final
8.3 Em caso de empate da Nota Final, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
- Maior nota na Prova Prática Individual;
- Maior nota na Prova Teórica;
- Maior grau de escolaridade.
9. DA ADMISSÃO:
9.1 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo.
9.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 24 horas, acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação.
9.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Comprovante de Programa Integração Social - PIS;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
- Dados da Conta Bancária;
- Comprovante de Escolaridade, conforme requisito da vaga, em Instituição reconhecida pelo MEC;
- Comprovante de endereço;
- Fotografia 3x4 colorida e digitalizada;
- CPF de todos os dependentes;
- Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/SC com resultado apto para a função.
9.3 O profissional convocado para admissão deverá preencher declaração padrão, de acordo com modelo fornecido pelo SEBRAE/SC, de que não exerce cargo público.
9.4 O profissional convocado para admissão deverá preencher declaração padrão, de acordo com modelo fornecido pelo SEBRAE/SC de não possuir parentesco, de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidades, que ocupem cargos na Direção ou no Conselho do SEBRAE/SC.
9.5 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
9.6 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco crescemosjuntos.com.br/vagas/2 e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/SC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão.
9.7 Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
9.8 Os candidatos selecionados remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo.
9.8.1 Os candidatos selecionados podem ser chamados nos casos de desistência, ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para reposição da vaga ou preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível.
9.9 Fica ajustado nos termos do § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, para quaisquer outras localidades do Estado.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
10.1 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo, assim como o resultado final, serão divulgados no site Trabalhe Conosco - crescemosjuntos.com.br/vagas/2 . É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas ao processo seletivo.
10.2 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar através do e-mail recrutamento@ielsc.org.br .
10.3 O candidato poderá ser desclassificado em qualquer etapa do processo seletivo, caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
10.4 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Recurso", apresentado pelo candidato no prazo de 24 horas, a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo.
10.4.1 O candidato deverá encaminhar ao e-mail recrutamento@ielsc.org.br , a sua identificação, documento de identidade digitalizado, bem como com o código da vaga e ponto de recurso, seguido de justificativa. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão desconsideradas manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado, correio ou não fundamentadas.
10.4.2 O recurso deverá ser formatado para cada pedido de revisão, haverá análise da solicitação pela equipe do IEL/SC e SEBRAE/SC, que fará a apreciação final do mesmo, decidindo pelo deferimento ou não do pedido de revisão. O retorno será feito pelo e-mail recrutamento@ielsc.org.br no prazo de até 2 dias úteis, após solicitação de recurso.
10.4.4 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
10.5 Para maior segurança do candidato e para fins de arquivamento de processo seletivo, todos os procedimentos e as explicações verbais feitas durante a Entrevista Online por Competência, serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.
10.5.1 As gravações das entrevistas são de uso exclusivo, para fins de auditorias internas do SEBRAE, e não é possível disponibilizá-las aos candidatos participantes do processo seletivo.
10.6 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
10.7 O presente processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação dos candidatos classificados.
10.8 Fica assegurado ao SEBRAE/SC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
10.9 Os candidatos selecionados serão convocados pelo SEBRAE/SC, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo.
10.10 A aprovação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SEBRAE/SC a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, sempre respeitada a ordem de classificação.
10.11 A participação de candidato com vínculo empregatício com o SEBRAE/SC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
10.12 O SEBRAE/SC e o IEL/SC não fornecerão declaração, atestado de presença e/ou aprovação no processo seletivo.
Responsável pelo processo seletivo:
Mayara P. Leris
Contato para Informações: recrutamento@ielsc.org.br - Instituto Euvaldo Lodi /SC