COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
O SENAI-SC, no uso de suas atribuições regimentais e demais disposições legais, torna público as normas, os procedimentos e o cronograma que nortearão o Processo Seletivo para contratação e ingresso no TECH-Dive | IST-SD - Desenvolvedor JAVA.
O programa TECH-DIVE | IST -SD tem por objetivo contratar profissionais e desenvolver talentos na área de programação, que possam agregar às estratégias do SENAI/SC. Podem se inscrever ao programa, candidatos com o ensino médio completo e que tenham conhecimentos básicos em programação. São 20 vagas e os aprovados serão contratados como Programador I e participarão de 09 meses de capacitações técnicas, com acompanhamento do SENAI e da equipe técnica do IST-SD.
A admissão está vinculada a realização do programa TECH-DIVE l IST e o colaborador terá atuação em estudos, bem como atividades do cotidiano da função dentro de sua carga horária. Após a conclusão do programa e considerando empenho nas atividades, o colaborador passa a aplicar seus conhecimentos e atuar em período integral de sua carga horária em situações práticas no ambiente corporativo do IST-SD. A modalidade de atuação será em teletrabalho, salvo em casos que o empregador demande a presença do colaborador.
O teletrabalho é a atividade profissional exercida à distância, fora do espaço físico da empresa empregadora através do recurso de tecnologias de informação e de comunicação (internet, e-mail, telefone, etc.).
1. DO CURSO, DURAÇÃO E VAGAS
Os cursos, os turnos, a carga horária e o local de funcionamento estão detalhadas na tabela a seguir.
Curso: TECH-Dive | IST-SD - Desenvolvedor JAVA
Tipo: EAD - (Online Síncrono)
Turno: Noturno - (18h às 22h) - De segunda a sexta-feira
Carga Horária: 900
Total de Vagas: 20
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas no período de 25 de agosto de 2021 a 19 de setembro de 2021, pela internet.
2.1 Pela Internet: o candidato deverá acessar o site www.crescemosjuntos.com.br/trabalhe-conosco/vaga?protocolo=01800/2021, no período de inscrição.
2.2 Ao cadastrar o currículo na Internet, o candidato indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Comunicado de Processo Seletivo e com as orientações disponíveis no site.
2.3 No momento de inscrição, o candidato deverá informar corretamente os dados para preenchimento da Inscrição, de acordo com as orientações especificadas e disponíveis no site.
2.4 Após o período de inscrição, o candidato deverá aguardar a comunicação via e-mail cadastrado, com as orientações para a etapa de seleção detalhada no item 3 deste edital.
2.5 As informações fornecidas no cadastro da inscrição, bem como sua correção, são de exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu representante.
2.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada aquela de data mais recente.
2.7 Em caso de mudança de endereço, telefone, e-mail ou demais informações cadastrais, após a inscrição, o candidato deverá enviar e-mail para vagas-ist@sc.senai.br informando as alterações.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo do TECH-Dive acontece em duas etapas, sendo:
1ª ETAPA - Prova de conhecimentos: o candidato realizará uma prova online de múltipla escolha para testar seus conhecimentos técnicos, de lógica e de algoritmos.
Duração: 60 min
Quando: 21/09 às 19:00
Conhecimentos avaliados: conhecimentos técnicos, probabilidade, lógica de programação e algoritmos.
Seguem abaixo orientações e recomendações. Leia com muita atenção antes de iniciar sua prova:
- Orientamos que o candidato escolha um local calmo, que lhe permita fazer a prova sem interrupções e distrações e com boa conexão de internet;
- Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla ou Google Chrome, em suas versões mais atualizadas para acesso à plataforma de provas. NÃO UTILIZE o Browser Internet Explorer;
- Não é permitido realizar a prova por meios eletrônicos como tablet´s e celulares, apenas através de Notebook´s e Desktop´s. Organize-se para isto;
- Garanta que seu computador esteja conectado a uma fonte de energia, a fim de que não tenha a prova interrompida ou anulada por algum problema de bateria baixa;
- Não é permitido sair do ambiente da prova após o início da mesma, portanto, quando você iniciar sua avaliação deverá concluí-la em um único acesso;
- É proibido qualquer meio de consulta durante a realização da prova, e caso ocorra qualquer pesquisa em sites de busca o sistema poderá identificar e anular a prova com consequente exclusão do candidato do processo seletivo.
- Não nos responsabilizamos por eventual instabilidade de acesso devido a alguma falha de conexão do candidato com a internet, que pode inclusive levar à anulação da prova do candidato.
Aplicação da prova:
- O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no currículo inscrito, um login e senha de acesso ao Software de prova;
- Caso não receba o e-mail com os dados de acesso até 01 hora antes do início da prova, deverá entrar em contato pelo e-mail disponível ao final deste comunicado. Verifique sua caixa de SPAM ou Lixo Eletrônico, caso não encontre o e-mail na caixa de entrada;
- O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova, com tempo total de 60 minutos para a sua realização.
Atenção:
- Para realizar a prova online com mais segurança, mantenha seu navegador com apenas uma aba e desabilite a proteção de tela e demais programas que podem ser acionados durante sua prova;
- Acesse as configurações de seu navegador (antes do início da prova) e faça o bloqueio de TODOS os tipos de pop-ups, pois, caso apareçam na sua tela e você CLIQUE PARA FECHÁ-LO SUA PROVA SERÁ ANULADA;
- Se não souber realizar esta ação, você pode pesquisar no google sobre como bloquear pop-ups, antes do início da prova;
Ao bloquear pop-ups, lembre-se de conceder a permissão de acesso aos cookies para a plataforma de provas;
- O suporte técnico não faz em hipótese alguma a liberação de novo acesso à prova após a anulação desta. Uma vez anulada, não existe possibilidade alguma de retorno à prova.
Após o resultado da prova teórica, o candidato que tiver interesse em acessar sua prova e revisar gabarito terá até 04 horas para entrar com pedido de revisão. Após este período, não será possível entrar com pedido de revisão.
2ª ETAPA - Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade Ensino Médio.
Quando: 22/09 às 15:00
Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular, devem, no prazo de 24h corridas à contar do horário previsto para a divulgação do resultado da etapa de Avaliação Curricular, enviar para o profissional responsável pela condução do processo seletivo ao qual está participando, os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade - RG;
- Comprovante de Escolaridade.
O envio deverá ser feito para o e-mail que consta ao final deste comunicado.
O não envio da documentação comprobatória desclassifica o candidato da etapa.
3ª ETAPA - Prova Prática: será uma prova assistida aplicada com os 60 primeiros colocados na etapa de Análise Curricular, a qual consiste na resolução de um desafio online em tempo real, com um dos moderadores do curso. Possuir uma webcam para essa etapa é obrigatório.
Duração: 45 min + 15 min
Quando: entre 23/09 e 30/09
Critérios de avaliação: Planejamento e Organização, Orientação para o Resultado, Conhecimento Técnico, Comunicação e Interação e Análise e Síntese.
O candidato deverá realizar um desafio (Lógica de programação), o desafio deverá ser entregues via upload no término da prova assistida.
O candidato terá 45 minutos para realizar o desafio proposto e 15 minutos para apresentar sua solução para a banca examinadora.
Na prova assistida o candidato só poderá realizar mediante a apresentação da carteira de identidade em bom estado de conservação. Manter a webcam ligada o tempo todo. A prova assistida será gravada.
Nesta etapa, será realizada uma prova prática onde o candidato fará o desenvolvimento dos desafios e apresentará individualmente à banca examinadora (on-line).
Em caso dúvida sobre a etapa, o candidato pode entrar em contato com a responsável pelo processo seletivo. As informações também serão complementadas via e-mail no período de realização de cada etapa.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Caso o candidato seja portador de deficiência e precisar de prova especial deverá enviar no email vagas-ist@sc.senai.br a solicitação por escrito, comprovando com respectivo laudo médico, para que sejam tomadas as providências pertinentes ao caso.
4.2 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.3 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,) se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
4.4 De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.5 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
5. DA AVALIAÇÃO DE CADA ETAPA
1ª ETAPA - Prova de conhecimentos: Terá peso de 30% da nota. As questões da prova de conhecimento serão de múltipla escolha tendo peso variável entre as questões, cada questão estará sinalizada com seu respectivo peso. A nota de zero (0) a cem (100) será atribuída de acordo com os acertos.
2ª ETAPA - Prova Assistida: Terá peso de 70% da nota. Para a prova assistida será atribuída nota de zero (0) a dez (10), levando em consideração os seguintes critérios:
Desafio: Desafio lógica em programação
Conclusão da atividade proposta:Dez (10) pontos
Nota máxima:10,00
*A pontuação pode não atingir os pontos acima caso a conclusão do desafio seja parcial.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação na ETAPA - Prova teórica será definida a partir da nota obtida na prova de conhecimentos. Sendo considerados aprovados os 60 primeiros colocados em ordem decrescente de nota.
6.2 A classificação na ETAPA - Prova prática - Prova ASSISTIDA será definida a partir da nota obtida na prova assistida. Sendo considerados aprovados os 20 primeiros colocados em ordem decrescente de nota.
6.3 A classificação FINAL dos candidatos será a relação em ordem decrescente dos 20 primeiros colocados. A fórmula que será aplicada para a obtenção da classificação final será:
CF: (NPT *30%)+(NPP*70%)
Onde:
CF = Classificação Final
NPT = Nota prova teórica - prova de conhecimentos
NPP = Nota prova prática - prova assistida
Obs: A Classificação Final (CF) será expressa com duas casas decimais após a vírgula, com arredondamento na segunda casa decimal.
6.4 Nos casos em que houver empate na Nota Final (NF) terá(rão) prioridade o(s) candidato(s) apresentarem maior nível de escolaridade.
6.5 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão também atender ao pré-requisito obrigatório de acesso ao curso: Possuir ensino médio completo.
7. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
7.1 Será eliminado o candidato que:
- Faltar para a realização das etapas de seleção.
- Não atender ao pré-requisito obrigatório.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 08 de setembro na página do site Trabalhe Conosco, no link da vaga.
8.2 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo.
9.2 Vagas não preenchidas poderão ser utilizadas para a chamada de candidatos que estejam na ordem de desempenho sequencial entre os alunos que tenham realizado as etapas do processo seletivo.
10. DA PERDA DA VAGA
10.1 O candidato que por qualquer motivo não apresentar os documentos para o processo de admissão descritos no item 12.3.1 perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
111. DA MATRÍCULA
11.1 Os alunos aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão comunicados e orientados por e-mail quanto ao processo de matrícula.
11.2 A matrícula dos candidatos classificados será realizada online entre os dias 11 e 29 de outubro de 2021.
11.3 O início das aulas será no dia 01 de novembro de 2021.
11.4 É de responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e procedimentos para a matrícula e das chamadas adicionais, bem como providenciar com antecedência os documentos obrigatórios.
11.5 O SENAI reserva-se o direito de não iniciar o curso se apresentar número de matrículas inferior a 85% das vagas ofertadas, independente da divulgação dos resultados de etapas anteriores.
Caso a turma seja cancelada, o candidato será devidamente comunicado.
12. DA ADMISSÃO
DAS INFORMAÇÕES DA VAGA
Cargo: Técnico-Especialista
Função: Programador I
Área de Atuação: Tecnologia da Informação - Programação - Desenvolvedor Java
Escolaridade mínima: Ensino médio
Carga horária mensal: 100 horas (Possível ampliação de CH durante o programa)
Tipo de contrato: Mensalista (CLT)
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$1.553,82
Número de vagas: 20
13. DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO
1. Desenvolver, implantar e testar sistemas, serviços e aplicações, conforme especificação ou documentação, utilizando metodologias e técnicas padronizadas;
2. Implementar melhorias e atualizar serviços, sistemas e aplicações, conforme as mudanças nos processos de negócio;
3. Contribuir para a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das comunicações entre as aplicações, utilizando técnicas e metodologias que atendam a essas necessidades;
4. Descrever e documentar serviços, sistemas e aplicações, através de linguagem técnica e de forma descritiva, para servirem de referência para consultas realizadas pelos colaboradores do Sistema FIESC;
5. Parametrizar sistemas, acompanhando o gerenciamento de permissões;
6. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
14. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
14.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes.
14.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
14.3 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
14.4 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
14.5 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição.
14.6 É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 08 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
14.7 Candidatos menores de 18 anos aprovados em processo poderão ser contratados somente com autorização do responsável legal.
14.8 A admissão via processo seletivo será realizada na carga horária de 100 horas/mês, sendo que poderá ser feita ampliação de carga horária e salário após o período de capacitação para atendimento de demandas advindas da Unidade de atuação.
14.9 Em caso de desistência ou reprovação no curso, a admissão do colaborador será descontinuada, ou seja, o colaborador terá seu contrato de trabalho rescindido. Tanto o empenho no curso quanto o empenho em suas atividades serão consideradas para a permanência do colaborador.
15. DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO ADMITIDO
15.1 Possuir mínimo de 70% de frequência nos encontros síncronos.
15.2 Obter nota mínima de 7 nos projetos de aplicação.
15.3 Realizar todas as atividades de fixação propostas no kanban board.
16. DAS REGRAS GERAIS
16.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações DESCRITAS nos currículos cadastrados no site.
16.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
16.4 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
16.5 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
16.6 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
16.7 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
16.8 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova, será permitida, dentro deste prazo de 4 horas, porém presencialmente.
16.9 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
16.10 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
17.2 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
17.3 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
17.4 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
17.5 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação.
17.6 Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
17.7 É vedada a contratação ou admissão, nos quadros da das entidades do Sistema FIESC, de parentes consanguíneos ou de pessoas ligadas por afinidade a industriais integrantes de seus órgãos diretivos ou consultivos, bem como empregados que ocupem cargos e funções de confiança.
O impedimento estende-se à contratação de pessoas jurídicas controladas por pessoas físicas que se enquadrem na situação prevista.
O impedimento compreende a relação de parentesco ou afinidade existente entre os dirigentes mencionados neste item, e a contratação ou admissão em qualquer das entidades.
São considerados parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios e sobrinhos e relações de afinidade: cônjuges, genros, noras, padrastos, enteados e cunhados.
18. DA PUBLICAÇÃO E DO FÓRUM
18.1 Este Comunicado de Processo Seletivo entra em vigor na data de sua publicação.
18.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo.
18.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Centro de Educação Digital de Florianópolis, ao qual o estudante está inscrito.
Contato: vagas-ist@sc.senai.br
Equipe Gestão de Pessoas - Sistema FIESC .