COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 01335/2018
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Indaial e Timbó.), observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 10/08/18 a 16/08/18
PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
Cargo: Técnico-Especialista
Função: Médico Responsável Técnico -
Área de Atuação: Saúde - -
Escolaridade mínima: Especialização
Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM com registro de qualificação de especialidade - RQE.
Desejável RQE em Medicina do Trabalho.
Conselho Regional de Medicina,
Experiência mínima: 06 meses de experiência em atendimento clínico.
Para pessoas com deficiência e reabilitados que se candidatarem, o tempo de experiência não será exigido.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal (para funções de mensalista): 80,00
Carga horária prevista (para funções de horista): 0,00 horas aulas semanais
Horário: Segunda-feira: 08h00 às 12h00
Terça-feira: 08h00 às 12h00
Quarta-feira: 08h00 às 12h00
Sexta-feira: 08h00 às 12h00
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 6.622,85
Número de vagas: 1
Contratação será definida conforme a demanda.
Descrição da função:
1. Elaborar e executar programas de proteção à saúde dos trabalhadores, visando cumprir as normas regulamentadoras determinadas pelo Ministério do Trabalho;
2. Analisar acidentes de trabalho e de trajeto, mediante a avaliação das condições da ocorrência;
3. Executar exames médicos de saúde ocupacional e avaliar a capacidade residual laborativa, realizando a avaliação clínica e solicitando exames complementares determinados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e interpretando os seus resultados;
4. Assessorar as empresas contratantes de serviços do SESI, em questões relacionadas a medicina do trabalho;
5. Auxiliar o Coordenador de Serviços de Saúde da Regional, em questões técnicas específicas da medicina do trabalho, mediante o cumprimento da legislação trabalhista;
6. Participar dos cursos de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), levando conhecimentos básicos de saúde, previamente definidos pelos participantes da CIPA;
7. Assessorar, tecnicamente, a área, mediante a emissão de pareceres, subsidiando as tomadas de decisões com base nas Normas Regulamentadoras (NR), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Código de Defesa Civil e na Constituição Previdenciária;
8. Participar de eventos e de ações educativas, mediante a aplicação dos conhecimentos de sua especialidade;
9. Executar a inspeção prévia do ambiente de trabalho para a realização do documento base do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
10. Elaborar o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas ¿ PPPA ao final do ano de referência e executar as atividades previstas em seu Planejamento de Atividades, que sejam de responsabilidade do Médico do Trabalho (gestor do PPPA);
11. Elaborar o Relatório Anual do PCMSO, ao final do ano de referência do documento, analisando todas as alterações, estatisticamente, e elaborando recomendações a serem aplicadas no próximo ano de vigência do PCMSO;
12. Participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos;
13. Auxiliar no cumprimento, no controle e na avaliação das metas financeiras e físicas da área, mediante a elaboração e a consolidação de relatórios estatísticos, subsidiando a gestão de informações para as tomadas de decisões;
14. Cumprir os procedimentos operacionais descritos nos manuais de saúde do SESI;
15. Zelar pela confiabilidade e pela segurança dos documentos e das informações relacionadas aos pacientes, através da atuação ética, conforme as normas de conduta da organização;
16. Participar dos programas de vacinação, prestando orientações a população trabalhadora quanto ao tipo de vacina a ser aplicada;
17. Responder, ao Conselho Federal de Medicina, pelos procedimentos médicos realizados na Clínica Médica/Odontológica do SESI;
18. Treinar a equipe médica, em conformidade com as normas e as diretrizes definidas pelo SESI;
19. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PROCESSO SELETIVO:
1.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Avaliação Teórica Avaliação Teórica, quando aplicada, será realizada antes da Análise Curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular somente os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido, a formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Fica a critério da FIESC aprovar para a etapa posterior da análise curricular os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica. Se ocorrer o empate de notas do décimo candidato, será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
Após o resultado da prova teórica, o candidato que tiver interesse em acessar sua prova e revisar gabarito terá até 04 horas para entrar com pedido de revisão. Após este período, não será possível entrar com pedido de revisão.
Avaliação TeóricaA etapa de prova teórica será online.
Segue informações:
- A prova online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do início da prova;
- Não indicamos que a prova seja realizada por celulares ou tablets;
- O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no currículo inscrito, um login e senha de acesso ao Software de prova até 13h00 do dia 20/08/2018;
- Caso não receber o e-mail com os dados de acesso até 13h30 do dia 20/08/2018, deverá ligar para o telefone (47) 3702-3930 ou 3702-3913;
- A prova estará disponível para realização a partir das 16h00 do dia 20/08/2018, sendo que que não haverá outra data para a realização da mesma;
- O candidato deverá acessar a prova até 16h15. O tempo total para realizar a prova é de 45min, a contar das 16h00;
- Não será permitido acessos realizados fora do horário estipulado em comunicado (após às 16h15);
- É de inteira responsabilidade do candidato manter o contato de e-mail atualizado e informar o não recebimento de e-mail em caso de aprovação na análise curricular;
- Demais informações serão fornecidas por e-mail e durante o acesso da prova online.
A prova teórica online contará com questões objetivas, com base nos seguintes conteúdos:
Conhecimentos Específicos: Doenças relacionadas ao trabalho; LER/DORT; Pneumopatias ocupacionais); Doenças mentais relacionadas ao trabalho (saúde mental no trabalho); Noções de higiene ocupacional; Esquema vacinal; Diretrizes de Implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS; Inclusão de pessoa com deficiência; Ergonomia; Insuficiência Cardíaca e Cardiopatias Isquêmica; Hipertensão Arterial; Diabetes Mellitus; Insuficiência Respiratória; Anemias; Infecção Do Trato Urinário; Infecções Respiratórias; Tromboembolismo Pulmonar.
Os candidatos classificados deverão apresentar-se na etapa presencial com documento de comprovação da escolaridade requisitada no processo seletivo. Ressaltamos que sem esta comprovação o candidato será desclassificado.
Para a etapa de prova prática serão agendados horários individuais para cada candidato, sendo publicado via errata no site.
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade, formação e experiência no perfil da vaga.
Não serão selecionados Currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular, passarão pela etapa de entrega de Documentos Pré-Admissionais.
Documentos Pré-Admissionais: Os candidatos aprovados na etapa de Análise Curricular, deverão encaminhar os seguintes documentos digitalizados para o e-mail do profissional responsável pela condução deste processo seletivo, listado no final deste comunicado: Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Física - CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Escolaridade; Carteira Nacional de Habilitação - CNH - quando exigida no processo; Número e série da Carteira de Trabalho - CTPS - e PIS. O envio deverá ser realizado em até 24 horas corridas ao horário de divulgação de resultado de análise curricular em um único e-mail. Ressaltamos que sem o envio da documentação o candidato será desclassificado para as próximas etapas do referido processo seletivo.
O candidato aprovado quando convocado para admissão deverá encaminhar, se solicitado, demais documentos, bem como informar se ocorreu alteração de documento ou endereço.
Avaliação Prática Será realizada uma prova prática onde o candidato deverá analisar e resolver situações relacionadas a área de atuação, conforme dados entregues no momento da prova prática. Durante a prova prática os membros da banca poderão realizar perguntas com a finalidade de comprovar habilidades e conhecimentos.
A avaliação da prova prática será resultado de análise dos seguintes critérios: Conhecimento técnico; Orientação para Resultado; Planejamento e Organização; Comunicação e Interação.
Duração: 1 hora e 30 minutos, sendo 01 hora para análise e elaboração de proposta de solução, 15 minutos para apresentação e 15 minutos para arguição da banca.
CRONOGRAMA:
Prova TeóricaDe 20/08/18 às 16:00:00Divulgação do Resultado: 20/08/18 às 17:30:00Local de realização: Prova Online - PROVA ONLINE - Leia com atenção as informações do Comunicado de Processo Seletivo Prova PráticaDe 22/08/18 às 08:00:00Divulgação do Resultado: 22/08/18 às 17:15:00Local de realização: SENAI Blumenau - Rua São Paulo, 1147 Victor Konder - CEP: 89030-001 - SC - Blumenau
O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 No caso de haver mais de 10 (dez) candidatos aprovados na etapa Prova Teórica, o Sistema FIESC poderá optar por classificar apenas os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica para a próxima etapa do processo seletivo, respeitando os empates de notas do décimo classificado.
Observação: Se realizada a classificação dos 10 (dez) primeiros candidatos, conforme o número de participantes ou aprovados na etapa, a FIESC poderá realizar segunda chamada dos próximos 10 (dez) candidatos aprovados na etapa anterior, conforme ordenamento de nota. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato.
2.3 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((PT+(PP*2))/3)
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica
PP: Nota de Prova Prática
RT: Nota da Redação Técnica
ENT: Nota de Entrevista
PC: Nota de Prova Composta (média da soma das etapas de avaliação)
Observação: Considerar apenas as avaliações descritas neste processo seletivo.
2.4 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo;
2º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
3º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo que não exige experiência, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
Poderá ser aplicada a composição de duas avaliações, sendo considerada uma única nota, obtida através da soma das notas obtidas em processo seletivo. Nesse caso, o resultado da soma das duas notas compõe a média final do candidato, não ocorrendo eliminação na primeira etapa quantitativa;
3. DA ADMISSÃO:
3.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH - deverá ser obrigatoriamente apresentada quando requisitado no comunicado de processo seletivo.
3.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
3.3 Para a função de Docentes do Ensino Superior, além dos documentos acima, o candidato deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado; Cópia autenticada do diploma de graduação e pós-graduação e da carteira profissional.
3.4 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
3.5 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
3.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
3.7 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.8 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do Sistema FIESC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
3.8 Vagas para cadastro de reserva: o Sistema FIESC poderá abrir processo Seletivo para Cadastro de Reserva e os candidatos aprovados serão admitidos, em ordem classificatória, mediante demanda do Sistema FIESC, durante o período de validade do processo seletivo.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
4.1.4 O envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados (prazo de 12 meses) deverá ser encaminhado para o email da pessoa responsável pelo processo seletivo ao qual você está se inscrevendo. O email consta ao final do texto de comunicado de processo seletivo.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações descritas nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Recurso" apresentado pelo candidato pessoalmente, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão desconsideradas manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado, por e-mail, correio ou não fundamentadas.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
5.15 Colaboradores do Sistema FIESC que candidatarem-se em processos seletivos com prova online, deverão realizar esta etapa de avaliação fora do ambiente institucional.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
MAIULLY HELENA FLORES
maiully.h.flores@fiesc.com.br