COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 01229/2019
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC de Florianópolis, assessorado pela empresa SESI - Serviço Social da Indústria de Santa Catarina, torna pública a realização do Processo Seletivo nº 01229/2019 destinado a recrutar e selecionar candidatos para provimento de vagas existentes e formação de cadastro reserva para o espaço ocupacional (cargo) de Analista Técnico I, observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 16/09/19 a 22/09/19
PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
Cargo: Analista Técnico I
Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação
Para o espaço ocupacional Analista Técnico I, onde é exigido nível superior completo, os profissionais deverão estar devidamente registrados em seus respectivos Conselhos de Classe (quando houver), no momento da admissão.
Experiência mínima: Comprovação de, no mínimo, 6 meses, atuando como profissional, com nível superior completo, em Gestão de Projetos, Mapeamento de Processos, Levantamento de Requisitos, Captura de Demanda, Business Plan, Integração de Sistemas, e Planejamento de Teste.
Experiência desejada:Foco no Negócio capturar demandas com clientes e prototipar funcionalidades sistêmicas; Levantar requisitos; Analisar regras de negócio; Modelar e elaborar projetos de funcionalidades
de software; Criar modelos de Dados; Atender e orientar clientes nos processos e usabilidade do software; Criar desenhos de serviços de integração entre sistemas; Desenvolver cronogramas; Acompanhar processos de homologação; Mapear melhorias em processos de sistema; Arquitetura de Sistemas.
Observação: Possuir CNH categoria B e disponibilidade para viagens e deslocamentos.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 40 horas/semanais
Horário: Horário Comercial
Tipo de contrato: Mensalista
Salário: R$3.920,10
Número de vagas: 1
Cidade de atuação: Florianópolis
Principais atribuições: Negociar prazos e recursos, no âmbito da organização e junto a outras instituições, para o desenvolvimento de projetos sob sua responsabilidade; Realizar apresentações, palestras e outras atividades de compartilhamento do conhecimento, dentro ou fora da organização, sobre assuntos restritos à sua especialidade e aos projetos de que participa; Atuar como educador, multiplicando conhecimentos relativos à sua área de atuação; Elaborar estudos, pareceres, notas técnicas, termos de referência e relatórios relacionados aos processos em que atua; Analisar dados, documentos e informações pertinentes à sua área de atuação, relacionando seus impactos com as atividades sob sua responsabilidade; Planejar, implementar, acompanhar e avaliar resultados de projetos técnicos, sob orientação; Analisar problemas, identificar e implementar soluções técnicas dentro de sua área de atuação, seguindo metodologias definidas e orientações gerais.
Conhecimentos Específicos: Business Partner; Planejamento Estratégico; Empreendedorismo; Gestão e Consultoria Empresarial; Plano de negócios; Controles financeiros e monitoramento de processos; Elaboração e Gestão de Projetos e Orçamento; Sistema Sebrae e atuação do Sebrae/SC; Conhecimento em BPMN; Governança TI.
Competências Necessárias:
Competências Essenciais: Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável das MPE; Promover o desenvolvimento da cultura empreendedora e fomentar o empreendedorismo; Promover a gestão de conhecimentos sobre as MPE e seu ambiente; Articular e formular soluções inovadoras para o desenvolvimento das MPE; Articular parcerias para a criação de ambiente institucional favorável às MPE.
Todas as competências essenciais estão ancoradas no modelo de atuação digital que suporta o modelo de negócios do Sebrae/SC.
Competências Transversais: Foco no cliente; Orientação à inovação; Atuação colaborativa.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAS:
1.1. O SEBRAE/SC/SC, por força da própria Lei que o criou - art. 8º. da Lei n. 8.029/90 e art. 2º. do Decreto n.º 99.570/90, encontra-se desvinculado da administração pública direta ou indireta. É uma entidade qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, enquadrando-se, portanto, na definição legal de associação, consoante dispõe o art. 44, inc. I c/c art. 53, ambos do Código Civil, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º. da CF/88. Apesar de realizar o presente processo seletivo simplificado para tornar mais transparente seu processo de contratação, registra que não tem o dever de realizar concurso público previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade, dada sua total desvinculação da administração pública e personalidade de direito privado definida por Lei.
1.2. O processo seletivo será executado pelo SESI/SC, contratada pelo SEBRAE/SC para este fim. O comunicado do processo seletivo encontra-se disponível no site da empresa, http://sebrae.sc/trabalhe-conosco e no site www.crescemosjuntos.com.br, local onde deverá ser realizada a inscrição no processo seletivo.
1.3 Para as vagas deste Comunicado os selecionados que vierem a ser contratados assim o serão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo período de experiência de até 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 443, alínea -c-, da CLT. Após este prazo, será realizada avaliação e sendo de interesse das partes o contrato passará a tempo indeterminado.
1.4. O SEBRAE/SC oferece além do salário mensal, os seguintes benefícios: Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, Plano de Previdência Privada, Vale-Transporte, Auxílio-Educação, Seguro de Vida em Grupo e Auxílio Alimentação e/ou Refeição.
1.5 É permitida a participação de empregados do SEBRAE/SC no processo seletivo em igualdade de condições e critérios descritos neste Comunicado.
1.6 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica na obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SEBRAE/SC a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação.
1.7 O SESI/SC e o SEBRAE/SC não se responsabilizarão por despesas relacionadas a deslocamentos de candidatos de outras localidades para o local de realização da prova e que o não comparecimento do candidato caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
2. PROCESSO SELETIVO:
2.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade e experiência no perfil da vaga.
Avaliação TeóricaA prova teórica será online contará com 20 questões objetivas, com base nos seguintes conteúdos:
Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa (fonética, morfologia e sintaxe) conforme novo acordo ortográfico; Redação empresarial e interpretação de textos; Conhecimento intermediário como usuário do Pacote Microsoft Office 365 e Sistema Operacional Windows.
Conhecimentos Específicos: Business Partner; Planejamento Estratégico; Empreendedorismo; Gestão e Consultoria Empresarial; Plano de negócios; Controles financeiros e monitoramento de processos; Elaboração e Gestão de Projetos e Orçamento; Sistema Sebrae e atuação do Sebrae/SC; Conhecimento em BPMN; Governança TI.
Seguem informações para realização da prova:
- A prova online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet, sendo que indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no currículo inscrito, um login e senha de acesso ao Software de prova;
- Ao receber o e-mail com login e senha, é recomendável o candidato realizar teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do início da prova;
- Caso não receber o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova, deverá entrar em contato por meio do e-mail disponível no comunicado de processo seletivo;
- A prova estará disponível para realização conforme cronograma deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma;
- O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova, com tempo total de 45 minutos para a sua realização;
- Não será permitido acessos realizados fora do horário estipulado em comunicado;
- A prova não pode ser realizada por celulares ou tablets;
- É de inteira responsabilidade do candidato manter o contato de e-mail atualizado e informar o não recebimento de e-mail em caso de aprovação na análise curricular.
Demais informações serão fornecidas por e-mail e durante o acesso da prova online.
Avaliação Prática A prova prática será o desenvolvimento de um estudo de caso, com o tema a ser apresentado no momento de realização da atividade, sendo que o mesmo estará relacionado ao gerenciamento de projetos e/ou de portfólios.
As competências a serem avaliadas serão: Foco no cliente; Orientação à inovação; Atuação colaborativa.
Os candidatos terão 2h30min para análise, 15 minutos para a apresentação dos resultados e 15 minutos para arguição pela banca examinadora.
O SESI/SC e o SEBRAE/SC irão fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento da atividade.
Os candidatos aprovados na etapa de análise curricular, deverão encaminhar para o e-mail caroline.maso@fiesc.com.br (e-mail do condutor do processo seletivo) os seguintes documentos digitalizados: Carteira Nacional de Habilitação, Diploma ou Certificado de conclusão da titulação exigida e Declaração de Experiência (conforme descrito abaixo). O envio deverá ser realizado entre os dias 25 e 30 de setembro de 2019.
A experiência profissional exigida deverá ser comprovada por meio de declaração de experiência emitida pela empresa contratante contendo as principais atividades exercidas como forma de comprovar a experiência requerida neste Comunicado. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da respectiva empresa (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), devidamente assinado e identificado (nome legível do representante legal ou área de recursos humanos, o cargo que exerce e sua assinatura e seus contatos.
O candidato que não realizar o envio e comprovação dos documentos requisitados acima será desclassificado do processo seletivo. O SEBRAE/SC poderá convocar demais candidatos que tenham sido aprovados na etapa de prova teórica para participar da etapa de Prova Prática
CRONOGRAMA:
{{Etapa}}
De 16/09/19 a {{DataResultado}}
Divulgação do Resultado: {{DataResultado}}
Local de realização: {{LocalEtapa}} - {{Endereco}}
O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
3. CLASSIFICAÇÃO:
3.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é 7,00 (sete).
3.2 No caso de haver mais de 10 (dez) candidatos aprovados na etapa Prova Teórica, poderá ser classificado apenas os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica para a próxima etapa do processo seletivo. Em caso de empate de nota na prova teórica do décimo candidato classificado, será critério de desempate o candidato que apresentar maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar em seu currículo maior número de titulação.
Observação: Se realizada a classificação dos 10 (dez) primeiros candidatos, conforme o número de participantes ou aprovados na etapa, poderá ser realizada segunda chamada dos próximos 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa anterior, conforme ordenamento de nota. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato.
3.3 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((PT+(PP*2))/3)
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica
PP: Nota de Prova Prática
3.4 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
Critérios de desempate para a realização do Processo Seletivo:
- Maior nota na Entrevista Individual;
- Maior nota na Prova Teórica;
- Maior idade.
4. DA ADMISSÃO:
4.1 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/SC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade, Comprovante de endereço; Fotografia 3x4 colorida e digitalizada; Cópia, frente e verso, de certificado de nível superior e CPF de todos os dependentes.
O profissional convocado para admissão deverá preencher declaração de que não exerce cargo público e de que não possui parentesco até 3º grau no Conselho ou em Cargo de Confiança.
4.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
4.3 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
4.4 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco www.crescemosjuntos.com.br serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/SC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
4.5 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 24 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
4.6 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível.
5. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
5.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
5.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. A pessoa reabilitada ou com deficiência deverá informar as condições especiais necessárias para a realização das provas das etapas do processo seletivo, caso hajam, considerando a igualdade de condições para a participação mesmo com as possíveis limitações que possam apresentar.
5.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
6. REGRAS GERAIS:
6.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. A avaliação curricular será realizada utilizando as informações descritas nos currículos cadastrados no site. Não serão utilizadas na avaliação curricular informações descritas em plataformas que não a da FIESC (Exemplo: Linkedin, Plataforma Lattes, dentre outras.).
6.2 O SESI/SC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 A inscrição é gratuita, sendo que o candidato antes de efetuar a inscrição deverá tomar conhecimento das informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo e certificar-se de que atende a todos os critérios exigidos.
6.4 O SESI/SC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do SEBRAE/SC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
6.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site Trabalhe Conosco - www.crescemosjuntos.com.br. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
6.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
6.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10 (dez) minutos de tolerância na etapa de entrevista. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo.
6.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
6.10 O candidato poderá ser desclassificado em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
6.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Recurso" apresentado pelo candidato pessoalmente, no prazo de 24 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão desconsideradas manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado, por e-mail, correio ou não fundamentadas.
6.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 24 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
6.13 Para maior segurança do candidato e para fins de arquivamento de processo seletivo, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da etapa de entrevista serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.
6.14 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
7.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do SEBRAE/SC.
7.2 Fica assegurado ao SEBRAE/SC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
7.3 Os candidatos selecionados serão convocados pelo SEBRAE/SC, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo.
7.4 A aprovação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SEBRAE/SC a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, sempre respeitada a ordem de classificação.
7.5 A participação de candidato com vínculo empregatício com o SEBRAE/SC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
7.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelo SEBRAE/SC.
7.7 O SEBRAE/SC e o SESI/SC não fornecerão declaração e/ou atestado de presença e/ou aprovação no processo seletivo.
Responsável pelo processo seletivo
CAROLINE RIGONI DAL MASO
caroline.maso@fiesc.com.br
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