COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 01119/2020 Exclusivo para pessoas com deficiência e reabilitados
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Concórdia) , observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 20/10/20 a 27/10/20
Função: Atendente de Farmácia -
Área de Atuação: Farmácia - - Processo Exclusivo para Pessoas com Deficiência e Reabilitados
Escolaridade mínima: Ensino Médio completo
Experiência mínima: Sem exigência.
Para participação enquanto pessoa com deficiência, é necessário o envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados - prazo de 12 meses - para o email da pessoa responsável por este processo seletivo.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal: 220,00
Horário previsto: A definir conforme demanda da unidade.
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 1.271,90
Número de vagas: 1
Considerar o Salário de R$1.355,00.
BENEFÍCIOS DE TRABALHAR COM A GENTE:
Plano de Saúde - UNIMED; Convênio SESI Odonto; Convênio FARMASESI, Vacina
Antigripal; Seguro de Vida em Grupo; Convênio Seguro para Automóveis/Residência;
Plano de Previdência Privada - FIESCPrev; Convênio SENAI Educação; Programa de
Participação nos Resultados (PPR), Auxílio Creche, Vale Transporte e Ticket
Alimentação.
Descrição do cargo:
1. Receber e atender o cliente, orientando a respeito dos benefícios que a Farmácia oferece, verificando e suprindo as suas necessidades;
2. Realizar a abertura de caixa, por meio da conferência dos valores contidos no malote, conforme o procedimento padrão, visando o início das atividades diárias;
3. Atender o cliente no caixa, mediante a verificação da existência de orçamento lançado no sistema e a conferência de produtos e valores, visando finalizar a venda;
4. Participar da conferência do fechamento do seu caixa, mediante a emissão do relatório de movimentação pertinente;
5. Organizar depósito bancário, por meio de fechamento, conforme o procedimento padrão;
6. Realizar a dispensação, sob a orientação do Farmacêutico, utilizando-se da capacidade argumentativa, conferindo receituário, verificando se o produto está disponível em estoque, orientando o cliente com relação aos produtos adquiridos e encaminhando-o ao caixa para a efetivação da venda;
7. Divulgar os produtos de campanhas promocionais, informando ao cliente sobre os seus valores diferenciados e as suas vantagens;
8. Realizar vendas de tele-entrega, por meio de atendimento telefônico, identificando as necessidades do cliente e a disponibilidade do produto em estoque, efetivando a venda no sistema e encaminhando os produtos ao caixa;
9. Realizar encomendas de produtos indisponíveis, verificando a necessidade do cliente, a disponibilidade do produto em outras Farmácias e/ou abrindo um chamado para o setor de compras;
10. Realizar a transferência de produtos entre Farmácias, solicitando o produto e/ou liberando a transferência no sistema, visando suprir a necessidade do cliente;
11. Realizar troca ou devolução de mercadorias de cliente, verificando os dados do cupom fiscal, conferindo a integridade do produto e informando ao operador, visando efetivar a negociação conforme a necessidade do cliente, seguindo os procedimentos operacionais;
12. Realizar a venda de medicamentos controlados, por meio da leitura e da interpretação da receita médica, solicitando, ao Farmacêutico, a conferência da mesma e dos medicamentos pertinentes;
13. Realizar o balanço periódico, conforme o cronograma, por meio de conferência de relatórios para a identificação de possíveis divergências entre o estoque físico e o sistema, visando o levantamento e o controle de estoque da unidade;
14. Organizar e manter a estética de exposição dos produtos, limpando e estabelecendo o controle de precificação e de validade dos mesmos, objetivando garantir uma melhor visualização, facilitar o fluxo de reposição e o autoatendimento, conforme orientação da Coordenação de Farmácias;
15. Orientar e realizar cadastros em Laboratórios, mediante contato online ou telefônico, a fim de viabilizar o atendimento ao cliente;
16. Realizar a troca de pontos do Programa Fidelidade, de acordo com o regulamento;
17. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
1.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
1.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
1.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
2. PROCESSO SELETIVO:
2.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Avaliação Teórica Avaliação Teórica, quando aplicada, será realizada antes da Análise Curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular somente os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido, a formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Após o resultado da prova teórica, o candidato que tiver interesse em acessar sua prova e revisar gabarito terá até 04 horas para entrar com pedido de revisão. Após este período, não será possível entrar com pedido de revisão.
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade, formação e experiência no perfil da vaga.
Observação: Quando houver mais de 10 (dez) currículos que atendam ao perfil mínimo exigido, fica a critério do Sistema FIESC realizar uma classificação dos candidatos. Será considerado para cálculo meio ponto (0,5) para cada ano de experiência vinculada a função. O cálculo da experiência do candidato é feito em número de anos trabalhados desempenhando as funções descritas no requisito de experiência e não o número de empresas.
Não serão selecionados Currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
No caso de haver mais de 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa de análise curricular, o Sistema FIESC poderá optar por classificar apenas os 05 (cinco) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica e que atendem aos requisitos de escolaridade, formação e experiência para a próxima etapa do processo seletivo.
Observação: Se realizada a classificação dos 05 (cinco) primeiros candidatos, conforme o número de participantes ou aprovados na etapa, a FIESC poderá realizar segunda chamada dos próximos 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa anterior, conforme ordenamento de nota. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato.
Se o número de vagas for igual ou superior a 01 (um) ou se tratar de uma demanda para gerar banco de candidatos, o número de candidatos classificados poderá ser ampliado para 10 (dez).
Se ocorrer o empate de notas do quinto ou décimo candidato (conforme número de corte), será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
Observação: Quando previsto como etapa de avaliação a etapa de prova teórica, a mesma será realizada antes da análise curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Serão chamados para etapa posterior da análise curricular os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica. Se ocorrer o empate de notas do décimo candidato, será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
Prova composta A avaliação composta será efetuada através da resolução de uma prova teórica, relacionada a área de atuação seguido por Entrevista por Competências.
O candidato terá 45 minutos para realização da avaliação, e mais 15 minutos para arguição da Banca Examinadora.
Critérios de Avaliação: Comunicação e interação, Planejamento e Organização, Criatividade, Adaptabilidade a Normas e Regras.
Prezado candidato organiza-se, chegue mais cedo e observe o local e horário da prova. Haverá uma tolerância de 15 minutos para atrasos.
ATENÇÃO: Os horários de realização das provas estarão disponíveis por meio de errata de processo seletivo.
Os candidatos aprovados na etapa de Análise Curricular devem enviar oo documento oficial de identificação com foto, o comprovante de escolaridade ou formação, conforme solicitado no processo seletivo,bem como a CNH válida nos casos em que a mesma for exigida. O envio deverá ser feito para o e-mail do profissional responsável pela condução do Processo Seletivo, que consta ao final deste comunicado, ATÉ o INÍCIO da realização da etapa prática ou composta ou de entrevista. Verifique a data inicial do cronograma da prova programada, após o resultado de análise curricular.
De igual modo, em casos em que o Processo Seletivo exige vínculo ao Órgão de Classe Profissional, o candidato deverá enviar esta comprovação.
O não envio da documentação comprobatória desclassificará o candidato da etapa.
CRONOGRAMA:
Prova compostaDe 30/10/20 às 13:30:00Divulgação do Resultado: 03/11/20 às 13:00:00Local de realização: SESI Concórdia - Rua 29 de Julho, 1590, Itaiba - CEP: 89707-044 - SC - Concórdia 2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = PC
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica
PP: Nota de Prova Prática
RT: Nota da Redação Técnica
ENT: Nota de Entrevista
PC: Nota de Prova Composta (média da soma das etapas de avaliação)
Observação: Considerar apenas as avaliações descritas neste processo seletivo.
2.3 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo;
2º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
3º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo que não exige experiência, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
Poderá ser aplicada a composição de duas avaliações, sendo considerada uma única nota, obtida através da soma das notas obtidas em processo seletivo. Nesse caso, o resultado da soma das duas notas compõe a média final do candidato, não ocorrendo eliminação na primeira etapa quantitativa;
4. DA ADMISSÃO:
4.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes.
4.2 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
4.3 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 2(dois) dias após a convocação para admissão.
4.4 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
4.5 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
4.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
4.7 convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 08 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
4.8 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do Sistema FIESC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
4.8 Vagas para cadastro de reserva: o Sistema FIESC poderá abrir processo Seletivo para Cadastro de Reserva e os candidatos aprovados serão admitidos, em ordem classificatória, mediante demanda do Sistema FIESC, durante o período de validade do processo seletivo.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações DESCRITAS nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova será permitida dentro deste prazo de 4 horas e poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência previamente agendada com o responsável pelo processo seletivo.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14 Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
FERNANDA MANTELLI
fernanda-mantelli@sesisc.org.br
(49)3321-7466