COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 01113/2020
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Criciúma), observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 16/10/20 a 22/10/20
PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
Cargo: Administrativo-Operacional
Função: Assistente Administrativo
Área de Atuação: Administração e Desenvolvimento Organizacional - Apoio Administrativo - Recursos Humanos
Escolaridade mínima: Ensino Médio completo
Experiência mínima: 06 meses de experiência atuando com atividades de rotinas trabalhistas e RH (Admissão, Folha Ponto, Folha de Pagamento, Benefícios, Rescisão e Processos Trabalhistas)
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal: 200,00
Horário previsto: Das 08h00 às 17h30.
Os horários poderão ser alterados, conforme necessidade da área.
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 1.764,33
Número de vagas: 0
BENEFÍCIOS DE TRABALHAR COM A GENTE:
Plano de Saúde - UNIMED; Convênio SESI Odonto; Convênio FARMASESI, Vacina Antigripal; Seguro de Vida em Grupo; Convênio Seguro para Automóveis/Residência; Plano de Previdência Privada - FIESCPrev; Convênio SENAI Educação; Programa de Participação nos Resultados (PPR), Auxílio Creche, Vale Transporte e Ticket Alimentação.
OBS: A análise curricular será realizada com base nas atividades descritas no currículo relacionadas a área de atuação de cada atividade cadastrada.
Descrição do cargo:
1.Assistir na execução das atividades administrativas de apoio da sua área de atuação, por meio do recebimento, da análise, do registro, do protocolo, do despacho, da tramitação e da guarda de documentos;
2.Assistir na recepção e na conferência de relatórios técnicos de rotina da área, por meio da verificação de conformidade dos mesmos perante as orientações recebidas do superior imediato.
3.Assistir na elaboração de relatórios, consolidando os dados recebidos e encaminhando-os, posteriormente, ao superior imediato e/ou a outros gestores envolvidos, conforme o caso, seguindo as orientações recebidas;
4.Apoiar na realização de reuniões, elaborando e enviando os convites aos participantes, bem como efetuando as atas e preparando os demais documentos pertinentes;
5.Auxiliar nas tomadas de decisões do superior imediato, municiando-o com informações sobre os assuntos diversos, conforme o caso, efetuando pesquisas e coletas de dados, localizando e identificando documentos, e buscando quaisquer outras informações que possam elucidá-lo no processo decisório;
6.Assistir no processo de controle e de manutenção das informações da área, registrando as entradas e as saídas de documentos, inserindo os dados em meio eletrônico, bem como organizando os documentos físicos, arquivando-os em pastas apropriadas, por tipo de assunto, objetivando facilitar as buscas e/ou os acessos às informações, sempre que necessário;
7. Realizar atividades relacionadas ao processo de atendimento aos clientes internos e ou externos
8.Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
1.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
1.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
1.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
1.1.4 O envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados (prazo de 12 meses) deverá ser encaminhado para o email da pessoa responsável pelo processo seletivo ao qual você está se inscrevendo. O email consta ao final do texto de comunicado de processo seletivo.
2. REGRAS GERAIS:
2.1 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o SESI/SC realizará as etapas de avaliação conforme a ordem de chegada dos candidatos (o atendimento será realizado conforme o período publicado no comunicado do processo seletivo). O candidato participará de todas as etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
Avaliação TeóricaA etapa de prova teórica será online. Seguem informações:
- A prova online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas 01 hora antes do início da prova;
- A prova teórica não poderá ser realizada por celulares ou tablets.
O candidato receberá no e-mail registrado em seu cadastro, um login e senha de acesso ao Software de prova.
Caso não receber o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova, deverá ligar para o telefone (48) 3231-4641.
A prova estará disponível para realização conforme cronograma deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma.
O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova, com tempo total de 55 minutos para a sua realização.
Não será permitido acessos realizados fora do horário estipulado em comunicado.
É de inteira responsabilidade do candidato manter o contato de e-mail atualizado e informar o não recebimento do e-mail;
Demais informações serão fornecidas por e-mail e durante o acesso da prova online.
A prova teórica online contará com questões objetivas de conhecimentos específicos:
Rotinas trabalhistas e RH (Admissão, Folha Ponto, Folha de Pagamento, Benefícios, Rescisão e Processos Trabalhistas)
ATENÇÃO: Os candidatos aprovados na Prova Teórica e Avaliação Curricular e que tiverem enviado os documentos Pré-admissionais como consta em edital, realizarão a etapa Online de Entrevista por Competências.
EntrevistaOs membros da banca realizarão perguntas com a finalidade de comprovar habilidades e conhecimentos.
Orientações para entrevista:
Para realização desta etapa, o candidato deve possuir uma Conta Google (email no Gmail), para fazer a conferência via Google Meet, caso não a tenha, o candidato deverá criar uma conta Gmail e informar para a recrutadora no email natania.zanini@sesisc.org.br, logo após aprovação na análise curricular.
O candidato receberá um convite via agenda Google, com as informações da Etapa Entrevista e deverá confirmar sua participação.
O aceite na agenda reforça o consenso do candidato sobre os critérios de avaliação e participação. É de responsabilidade do candidato garantir a conexão, bem como estar disponível no dia e horário agendados para realização da Entrevista online.
Caso não receba o e-mail/convite para a entrevista até 1 hora antes do início da entrevista, deverá ligar para o telefone (48) 3231-4641 ou enviar e-mail para natania.zanini@sesisc.org.br.
A avaliação será resultado de análise dos seguintes critérios: Conhecimento Técnico, Comunicação e Interação, Orientação para Resultado e Planejamento e Organização.
Para análise do conhecimento técnico, a banca poderá realizar perguntas relacionadas aos seguintes temas: Rotinas trabalhistas e Recursos Humanos.
Tempo de entrevista: 20 minutos
Observação: Os horários de entrevista serão agendados por ordem alfabética, via errata, após período de envio dos documentos Pré-admissionais.
2.4 Não serão selecionados currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Observação: Quando previsto como etapa de avaliação a etapa de prova teórica, a mesma será realizada antes da análise curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Serão chamados para etapa posterior da análise curricular os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica. Se ocorrer o empate de notas do décimo candidato, será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
3. CLASSIFICAÇÃO:
3.1 A nota de cada prova e a média final será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
3.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = (PT+ENT)/2
Onde:
PT = Nota da prova teórica
ENT = Nota da entrevista
3.3 Quando aplicado no mesmo dia, em caso de empate será classificado o candidato que obtiver melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo. Se ainda ocorrer empate no desempenho da prova de maior peso, será classificado o candidato que apresentar em currículo período maior de experiência, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
4. DA ADMISSÃO:
4.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes.
4.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
4.3 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
4.4 A ordem de contratação será definida pela data de realização das etapas vinculada à aprovação nas etapas. O desempenho será utilizado para definir a ordem de classificação para os candidatos que realizarem as etapas na mesma data, salvo no caso de aprovação de pessoas com deficiência (conforme parágrafo 1.1.1 deste comunicado).
4.5 A contratação será realizada quando o SESI/SC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no SESI/SC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
4.6 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do SESI/SC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
4.7 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
4.8 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 A FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.2 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar pessoalmente no local em que tiver realizado a prova ou enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.3 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, utilizando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.4 O SESI/SC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.5 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatíciono SESI, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício no SESI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
NATANIA PAULINA TOMKELSKI ZANINI
natania.zanini@sesisc.org.br