COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 00996/2020
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SENAI (Indaial), observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 14/09/20 a 23/09/20
Área de Atuação: Educação - Aprendizagem - Educação Profissional
Função: Supervisor de Educação -
Área Específica: Supervisor de Educação
Escolaridade mínima: Educação Superior completa
Educação Superior Completa. Desejável Especialização na área de Educação, Gestão ou Liderança.
Experiência mínima: - 06 meses de experiência em gestão, supervisão ou orientação na área educacional.
- CNH categoria "B" (vigente) e Disponibilidade para deslocamentos.
O candidato deverá ser claro na descrição de suas experiências e função de atuação. Experiências que não estiverem relacionadas com o requisito de vaga não serão consideradas.
Para pessoas com deficiência e reabilitados que se candidatarem, o tempo de experiência não será exigido. Para participação enquanto pessoa com deficiência, é necessário o envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados - prazo de 12 meses - para o email da pessoa responsável por este processo seletivo.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal: 100,00
Horário: demanda inicial das 07h30 às 11h30.
O presente processo poderá ser utilizado para contratação de carga horária superior e/ou inferior, de acordo com a demanda da unidade.
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 1.871,94
Número de vagas: 1
BENEFÍCIOS DE TRABALHAR COM A GENTE:
Plano de Saúde - UNIMED; Convênio SESI Odonto; Convênio FARMASESI, Vacina Antigripal; Seguro de Vida em Grupo; Convênio Seguro para Automóveis/Residência; Plano de Previdência Privada - FIESCPrev; Convênio SENAI Educação; Programa de Participação nos Resultados (PPR), Auxílio Creche, Vale Transporte e Ticket Alimentação ou Refeição nos dias de trabalho com carga horária igual ou superior a 6 horas.
Descrição da função:
1. Supervisionar e orientar produtos e equipes sobre sua responsabilidade, distribuindo os serviços aos colaboradores, orientando e/ou dirimindo as dúvidas, dando feedbacks, acompanhando o desenvolvimento dos processos operacionais, assegurando que sejam realizados dentro das normas técnicas e de qualidade definidas pela organização;
2. Fazer o planejamento e gestão do execução operacional das turmas de educação, identificando docente para execução das atividades, planejamento o calendário escolar dos cursos, realizando o ensalamento dos professores, alocação de atividades complementares, bem como realizar a confirmação das atividades realizadas que serão utilizadas para pagamento dos docentes e alocação de custos dos serviços.
3. Identificar lacunas de profissionais para executar os cursos planejadas e demandar para o coordenador a aprovação de novas contratações, movimentações ou remanejamento de profissionais necessários para a execução dos serviços;
4. Apoiar a elaboração e execução do calendário escolar (modalidade, curso ou turma) em parceria com o orientador pedagógico, bem como o planejamento geral do período letivo, para assegurar a regularidade na execução e qualidade dos serviços;
5. Participar da gestão administrativo-financeira do negócio, acompanhando e analisando os resultados mensais de receitas, despesas, custos e cotas de gratuidade, quando aplicável;
6. Participar dos processos seletivos para fins de seleção e contratação de profissionais que fazem parte da equipe de trabalho avaliando-os quanto aos aspectos técnicos;
7. Assegurar o cumprimento das exigências legais, por meio de documentos vigentes, assegurando o exercício do serviço educacional;
8. Articular e divulgar projetos institucionais por meio treinamentos, reuniões técnicas, eventos e parcerias entre áreas afins, fortalecendo a identidade da instituição;
9. Mapear e compartilhar com o seu coordenador levantamentos de necessidades de novos investimentos materiais e humanos para entregar dos produtos de educação.
10. Atuar na melhoria contínua da execução dos serviços e agregação de valor à experiência do cliente por meio dos feedbacks constantes recebidos no processo de acompanhamento pedagógico, avaliações de satisfação dos clientes, relatórios e outros insumos que possam retroalimentar o processo.
11. Apoiar o coordenador de operações de educação na identificação de melhorias e ou novos produtos e composição do plano anual de trabalho e orçamento.
12. Participar da prospecção e desenvolvimento de projetos, programas e ou ementas de produtos de educação por meio do diagnóstico das necessidades de um cliente/público alvo para interpretar quais são as competências técnicas e comportamentais a serem desenvolvidas;
13. Exercer docência/tutoria presencial e/ou distância preparando as aulas de forma contextualizada, respeitando as peculiaridades dos estudantes e das indústrias parceiras na busca pelo desenvolvimento de competências para a produtividade e para a competitividade, especificamente;
14. Assegurar o alinhamento da equipe técnica com o time comercial, visando garantir a aplicação das diretrizes, procedimentos e políticas comerciais vigentes;
15. Realizar visitas de vendas a clientes e acompanhar ações de mobilização comerciais, de forma alinhada com as iniciativas corporativas estabelecidas e/ou plano comercial regional, respeitando a aplicação dos padrões de trabalho vigentes;
16. Atuar na elaboração das propostas técnicas, sempre que necessário, respeitando a aplicação dos padrões de trabalho vigentes;
17. Atender e orientar os clientes, no que se refere aos produtos e serviços, por meio da apresentação do portfólio das entidades, com o objetivo de sanar dúvidas e prestar informações pertinentes;
18. Assessorar o titular da área em suas atividades de gestão, podendo, por sua delegação, aprovar registros de ponto, requisições de veículos para viagem e praticar quaisquer atos que não sejam tipificados normativamente como da alçada exclusiva;
19. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PROCESSO SELETIVO:
1.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Avaliação Teórica, quando aplicada, será realizada antes da Análise Curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular somente os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido, a formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Após o resultado da prova teórica, o candidato que tiver interesse em acessar sua prova e revisar gabarito terá até 04 horas para entrar com pedido de revisão. Após este período, não será possível entrar com pedido de revisão.
Caso seja aplicada nota de corte, a avaliação curricular será realizada apenas para os currículos que estiverem dentro da nota de corte aplicada.
Avaliação TeóricaA etapa de prova teórica será online. Seguem informações:
- A prova online poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do início da prova;
- A prova on-line não poderá ser realizada por celulares ou tablets;
O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no currículo inscrito, um login e senha de acesso ao Software de prova;
Caso não receber o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova, deverá ligar para o telefone (47) 3702-3941.
A prova estará disponível para realização conforme cronograma deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma;
O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova, com tempo total de 55 minutos para a sua realização;
Não será permitido acessos realizados fora do horário estipulado em comunicado;
É de inteira responsabilidade do candidato manter o contato de e-mail atualizado e informar o não recebimento de e-mail;
Demais informações serão fornecidas por e-mail e durante o acesso da prova online.
A prova teórica online contará com questões objetivas, com base nos seguintes conteúdos:
- Leitura e Interpretação - Compreende textos e seleciona informações/ Relaciona informações em diferentes tipos textuais/ Seleciona informações a partir da interpretação textual.
- Estrutura e Organização da Língua Portuguesa - Utiliza a língua para se comunicar de forma adequada e assertiva/ Conhece a estrutura da língua portuguesa e a utiliza para se comunicar.
- Raciocínio Lógico - Demonstra capacidade de organização do pensamento/ Realiza inferências estabelecendo vinculação entre informações/ Utiliza o raciocínio lógico para a resolução de problemas.
Atenção: Para realizar a prova online com mais segurança, mantenha seu navegador com apenas uma aba e desabilite a proteção de tela e demais programas que podem ser acionados durante sua prova.
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade, formação e experiência no perfil da vaga.
Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular, devem, no prazo de 24h corridas à contar do horário previsto para a divulgação do resultado da etapa de Avaliação Curricular, enviar para o profissional responsável pela condução do processo seletivo ao qual está participando, os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade - RG;
- Comprovante de Escolaridade/Formação;
- Carteira Nacional de Habilitação válida - CNH - quando exigida.
Os candidatos que se apresentarem em etapas presenciais, deverão comparecer munidos de documento com foto.
O envio deverá ser feito para o e-mail do profissional responsável pela condução do Processo Seletivo, que consta ao final deste comunicado
De igual modo, em casos em que o Processo Seletivo exige vínculo ao Órgão de Classe Profissional, o candidato deverá enviar esta comprovação.
O não envio da documentação comprobatória desclassificará o candidato da etapa.
Não serão selecionados Currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Observações:
No caso de haver mais de 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa de análise curricular, o Sistema FIESC poderá optar por classificar apenas os 05 (cinco) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica e que atendem aos requisitos de escolaridade, formação e experiência para a próxima etapa do processo seletivo.
Se realizada a classificação dos 05 (cinco) primeiros candidatos, conforme o número de participantes ou aprovados na etapa, a FIESC poderá realizar segunda chamada dos próximos 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa anterior, conforme ordenamento de nota. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato.
Se o número de vagas for igual ou superior a 01 (um) ou se tratar de uma demanda para gerar banco de candidatos, o número de candidatos classificados poderá ser ampliado para 10 (dez).
Se ocorrer o empate de notas do quinto ou décimo candidato (conforme número de corte), será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
Avaliação Prática Devido situação relativa ao COVID-19 a etapa prática deste processo seletivo acontecerá ON-LINE, a fim de evitar aglomerações e zelar pela saúde das pessoas.
A avaliação será composta por um Estudo de Caso e Entrevista por Competências, conforme abaixo:
Em um primeiro momento, será realizado um estudo de caso relacionado a área de atuação. O candidato realizará o estudo no Software de Provas e, posteriormente, fará a apresentação on-line para a banca examinadora via Hangouts.
Visando complementar a avaliação, o candidato será entrevistado também via Hangouts - sistema Google.
*ATENÇÃO: Para realização da apresentação do estudo e entrevista, o candidato deverá ter Conta Google (Gmail), para fazer a conferência via Hangouts. Caso não a tenha, o candidato deverá criar uma conta Gmail e após aprovação na etapa de Avaliação Curricular, encaminhar para: cristiane.meireles@fiesc.com.br
O candidato receberá um convite via agenda Google (após informar conta Gmail), com as informações do processo seletivo e deverá confirmar sua participação.
O aceite na agenda reforça o consenso do candidato sobre os critérios de avaliação e participação.
Os horários de entrevista serão agendados por ordem alfabética.
Tempo de prova: 55min para análise e resolução do estudo de caso, 10 minutos para a apresentação on-line à banca examinadora e 20min para a entrevista.
Durante a apresentação do Estudo os membros da banca irão fazer questionamentos, com a finalidade de comprovar habilidades e conhecimentos.
Critérios de Avaliação:
- Comunicação e Interação;
- Orientação para o Resultado;
- Conhecimento técnico (Gestão Escolar e Gestão de Pessoas);
- Criatividade e Inovação;
- Liderança.
Seguem orientações para realização da prova (Estudo de caso) no Software de provas:
- A prova poderá ser realizada de qualquer computador com acesso à internet;
- Indicamos o navegador Google Chrome para utilização do software de provas;
- Indicamos que o candidato realize o teste de acesso ao Portal de Provas, 30 minutos antes do início da prova;
- A prova on-line não poderá ser realizada por celulares ou tablets.
O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no currículo inscrito, um login e senha de acesso ao Software de prova;
Caso não receba o e-mail com os dados de acesso até 1 hora antes do início da prova, deverá ligar para o telefone (47) 3702-3941 ou enviar e-mail para cristiane.meireles@fiesc.com.br.
A prova estará disponível para realização conforme cronograma deste processo seletivo, sendo que não haverá outra data para a realização da mesma;
O candidato terá 15 minutos de tolerância para iniciar a sua prova, com tempo total de 55 minutos para a sua realização;
Não serão permitidos acessos realizados fora do horário estipulado em comunicado;
É de inteira responsabilidade do candidato, manter o contato de e-mail e seus telefones atualizados e informar o não recebimento de e-mail em caso de aprovação na análise curricular;
Demais informações, caso necessário, serão fornecidas por e-mail e durante o acesso da prova on-line.
CRONOGRAMA:
Prova TeóricaDe 24/09/20 às 14:00:00Divulgação do Resultado: 24/09/20 às 16:00:00Local de realização: Prova Online - PROVA ONLINE - Leia com atenção as informações do Comunicado de Processo Seletivo Prova PráticaDe 29/09/20 às 08:30:00Divulgação do Resultado: 30/09/20 às 11:00:00Local de realização: Prova Online - PROVA ONLINE - Leia com atenção as informações do Comunicado de Processo Seletivo
O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((PT+(PP*2))/3)
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica
PP: Nota de Prova Prática
RT: Nota da Redação Técnica
ENT: Nota de Entrevista
PC: Nota de Prova Composta (média da soma das etapas de avaliação)
Observação: Considerar apenas as avaliações descritas neste processo seletivo.
2.3 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo;
2º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
3º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo que não exige experiência, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
Poderá ser aplicada a composição de duas avaliações, sendo considerada uma única nota, obtida através da soma das notas obtidas em processo seletivo. Nesse caso, o resultado da soma das duas notas compõe a média final do candidato, não ocorrendo eliminação na primeira etapa quantitativa;
3. DA ADMISSÃO:
3.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH - deverá ser obrigatoriamente apresentada quando requisitado no comunicado de processo seletivo.
3.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 2(dois) dias após a convocação para admissão.
3.3 Para a função de Docentes do Ensino Superior, além dos documentos acima, o candidato deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado; Cópia autenticada do diploma de graduação e pós-graduação e da carteira profissional.
3.4 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
3.5 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
3.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
3.7 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 08 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.8 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do Sistema FIESC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
3.8 Vagas para cadastro de reserva: o Sistema FIESC poderá abrir processo Seletivo para Cadastro de Reserva e os candidatos aprovados serão admitidos, em ordem classificatória, mediante demanda do Sistema FIESC, durante o período de validade do processo seletivo.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações DESCRITAS nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova, será permitida, dentro deste prazo de 4 horas, porém presencialmente.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14 Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
6.8 É vedada a contratação ou admissão, nos quadros da das entidades do Sistema FIESC, de parentes consanguíneos ou de pessoas ligadas por afinidade a industriais integrantes de seus órgãos diretivos ou consultivos, bem como empregados que ocupem cargos e funções de confiança.
6.8.1 O impedimento estende-se à contratação de pessoas jurídicas controladas por pessoas físicas que se enquadrem na situação prevista.
6.8.2 O impedimento compreende a relação de parentesco ou afinidade existente entre os dirigentes mencionados neste item, e a contratação ou admissão em qualquer das entidades.
São considerados parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios e sobrinhos e relações de afinidade: cônjuges, genros, noras, padrastos, enteados e cunhados.
Responsável pelo processo seletivo:
CRISTIANE LEAL DE MEIRELES
cristiane.meireles@fiesc.com.br