COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 00883/2018
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Tubarão), observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 05/06/18 a 08/07/18
PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
Cargo: Técnico-Especialista
Função: Orientador de Atividades Físicas (ITT) -
Área de Atuação: Saúde - Esportes -
Escolaridade mínima: Educação Superior completa
Ensino Superior em Educação Física com Licenciatura Plena pela Res. CFE. 03/1987 ou bacharelado Res. 07/2004;
Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Experiência mínima: 06 meses de experiência prática com atividades físicas. Experiências de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário, serão considerados apenas para etapa de análise curricular.
Para pessoas com deficiência e reabilitados que se candidatarem, o tempo de experiência não será exigido.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal: 0,00
Horário: Será definido conforme demanda.
Tipo de contrato: Horista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 12,38
Número de vagas: 0
Descrição da função:
1. Contribuir para conhecer melhor o público-alvo, mediante auxílio na aplicação de procedimentos e protocolos de diagnóstico individuais, de grupos de pessoas e de implantação de serviços da área, por meio da utilização de formulários específicos;
2. Contribuir nos processos e demandas da área, mediante elaboração das atividades de acordo com o estabelecido em contrato ou termo de adesão, mediante planejamento, prescrição e execução de programas de exercícios físicos individualizados e coletivos nas diversas modalidades esportivas, ginástica e demais serviços disponibilizados;
3. Cumprir os objetivos elencados no planejamento, mediante elaboração de estratégias de aulas e sessões pertinentes;
4. Realizar o acompanhamento técnico dos participantes no desenvolvimento das aulas, sessões e atividades realizadas, mediante orientações e avaliações;
5. Manter os sistemas informatizados de dados e registros de processos atualizados, por meio da consolidação das informações cadastrais, documentos, frequências, resultados das avaliações, testes, exames de saúde e programas de treinamento prescritos;
6. Garantir e qualificar os serviços perante o cliente, mediante intervenções diferenciadas e motivacionais, com auxilio de materiais e acessórios;
7. Desenvolver o planejamento e análise de resultados, por meio do levantamento de informações de perfil de saúde, aptidão física e indicadores sociais dos trabalhadores da indústria e comunidade;
8. Incentivar a prática da atividade física e a melhoria do estilo de vida, levando informações aos participantes das intervenções, por meio do repasse de dicas de saúde;
9. Contribuir para a satisfação do cliente, por meio do auxílio na organização e execução de eventos/atividades, recebimento dos participantes, preparação dos locais, distribuição e organização dos materiais e equipamentos e orientação à equipe terceirizada;
10. Incentivar a adoção de um estilo de vida mais ativo e saudável e a promoção de cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres na sociedade, mediante o desenvolvimento de aulas e atividades para adultos, crianças e jovens, com a utilização de metodologia especifica para cada serviço;
11. Incentivar as pessoas para participação nas atividades de promoção da saúde e bem-estar, por meio do auxilio na divulgação das atividades para as empresas, trabalhadores e comunidade, realização de visitas, colocação de cartazes, envio de convites e outras ações promocionais solicitadas pelo superior imediato;
12. Contribuir para a execução das atividades, conforme planejamento, mediante auxílio no agendamento dos espaços necessários para a realização das atividades;
13. Colaborar para o sucesso dos eventos/atividades, por meio do auxílio no controle de entradas e saídas de materiais, organização e manutenção da ordem no almoxarifado e da realização de check-list das atividades;
14. Contribuir para a execução dos eventos/atividades, mediante contato com fornecedores, elaboração de orçamentos e agendamento de atividades, conforme programação;
15. Contribuir para a entrega, com qualidade, do serviço prestado, por meio do acompanhamento e orientação aos estagiários, serviços gerais e serviços de terceiros;
16. Contribuir para a melhoria do processo de relacionamento com os clientes, mediante organização no envio de informações, boletins e relatórios relacionados aos eventos e atividades;
17. Auxiliar na confecção de súmulas e conferência de documentos conforme intervenção/competição;
18. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PROCESSO SELETIVO:
1.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade, formação e experiência no perfil da vaga.
Observação: Quando houver mais de 10 (dez) currículos que atendam ao perfil mínimo exigido, fica a critério do Sistema FIESC realizar uma classificação dos candidatos. Será considerado para cálculo meio ponto (0,5) para cada ano de experiência vinculada a função. O cálculo da experiência do candidato é feito em número de anos trabalhados desempenhando as funções descritas no requisito de experiência e não o número de empresas.
Não serão selecionados Currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular, passarão pela etapa de entrega de Documentos Pré-Admissionais.
Documentos Pré-Admissionais: Os candidatos aprovados na etapa de Análise Curricular, deverão encaminhar os seguintes documentos digitalizados para o e-mail do profissional responsável pela condução deste processo seletivo, listado no final deste comunicado: Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Física - CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Escolaridade; Carteira Nacional de Habilitação - CNH - quando exigida no processo; Número e série da Carteira de Trabalho - CTPS - e PIS. O envio deverá ser realizado em até 24 horas corridas ao horário de divulgação de resultado de análise curricular em um único e-mail. Ressaltamos que sem o envio da documentação o candidato será desclassificado para as próximas etapas do referido processo seletivo.
O candidato aprovado quando convocado para admissão deverá encaminhar, se solicitado, demais documentos, bem como informar se ocorreu alteração de documento ou endereço.
Prova composta Prova composta: A avaliação será uma Prova Composta que consiste em duas etapas presenciais: Prova Teórica e Entrevista.
A prova teórica contará com questões objetivas relacionadas à área de atuação: Atividade física, Saúde e Qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo; Métodos e planos para o ensino dos esportes; Organização de eventos esportivos; Exercício físico e Ginástica laboral.
A entrevista será realizada com base nas atividades relacionadas ao cotidiano do ambiente de trabalho e área de atuação no perfil da vaga: Comunicação e Interação; Conhecimento Técnico; Planejamento e Organização; Foco no Resultado.
O conhecimento técnico será avaliado de acordos com os conhecimentos descritos para a avaliação teórica.
Tempo de prova teórica: 1 hora
Tempo de entrevista: 15 minutos
A nota da prova composta será obtida pela média das duas provas, sendo que a etapa de entrevista terá peso maior na avaliação (peso 2).
CRONOGRAMA:
Prova compostaDe 11/07/18 às 09:00:00Divulgação do Resultado: 11/07/18 às 15:00:00Local de realização: SESI Tubarão - Avenida Marcolino Martins Cabral, 1702 Vila Moema - CEP: 88705-000 - SC - Tubarão
O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.3 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = PC
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PC: Nota de Prova Composta (média da soma das etapas de avaliação)
Será aplicada a composição de duas avaliações, sendo considerada uma única nota, obtida através da soma das notas obtidas em processo seletivo. Nesse caso, o resultado da soma das duas notas compõe a média final do candidato, não ocorrendo eliminação na primeira etapa quantitativa.
Observação: Considerar apenas as avaliações descritas neste processo seletivo.
2.4 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
2º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo que não exige experiência, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
3. DA ADMISSÃO:
3.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH - deverá ser obrigatoriamente apresentada quando requisitado no comunicado de processo seletivo.
3.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão.
3.3 Para a função de Docentes do Ensino Superior, além dos documentos acima, o candidato deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado; Cópia autenticada do diploma de graduação e pós-graduação e da carteira profissional.
3.4 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
3.5 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
3.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
3.7 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação por meio do contato indicado pelo candidato (e-mail ou telefone) no seu cadastro de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.8 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.8 Vagas para cadastro de reserva: o Sistema FIESC poderá abrir processo Seletivo para Cadastro de Reserva e os candidatos aprovados serão admitidos, em ordem classificatória, mediante demanda do Sistema FIESC, durante o período de validade do processo seletivo.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
4.1.4 O envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados (prazo de 12 meses) deverá ser encaminhado para o email da pessoa responsável pelo processo seletivo ao qual você está se inscrevendo. O email consta ao final do texto de comunicado de processo seletivo.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações DESCRITAS nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 4 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova, será permitida, dentro deste prazo de 4 horas, porém presencialmente.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 4 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14 Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
EDIVANIA GIORDANI GOMES
edivania@fiesc.com.br