COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 00659/2018
Com o objetivo de atrair talentos para as estratégias da área de Alimentação e Nutrição do SESI/SC, oferecemos oportunidade de Contrato Intermitente para Auxiliar de Cozinha (ITT) do SESI/SC.
Inscrições: 19/04/18 a 03/06/18
O candidato aprovado em processo seletivo fará parte de um banco de talentos para atuar nas Unidades do SESI em todo estado de Santa Catarina, de acordo com a demanda da área de atuação e mediante aceitação das condições oferecidas, realizando atividades da sua área profissional.
O tipo de contrato de trabalho intermitente prevê a prestação de serviço para atender a demandas de trabalho do SESI/SC. A contratação poderá ser em horas, dias ou meses, sendo que durante o período de contrato o profissional prestará o serviço de forma descontinuada, com alternância entre períodos ativos e inativos.
Benefícios: Vale Transporte e Seguro de Vida
REQUISITOS:
Experiência exigida: Desejável experiência na área de Alimentação.
Escolaridade mínima: Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Horário: Conforme a demanda das unidades do SESI.
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: R$ 5,69 valor hora
No momento do pagamento das horas trabalhadas, o profissional receberá também as férias proporcionais com acréscimo de 1/3, o 13º salário proporcional, o repouso semanal remunerado e demais adicionais legais (como horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade).
Número de vagas: 0
Os candidatos aprovados serão convocados para admissão conforme demanda de trabalho.
Descrição do cargo:
1. Auxiliar no preparo das refeições, por meio da execução de procedimentos operacionais;
2. Embalar as refeições para transporte, assim como realizar a distribuição das mesmas no restaurante, seguindo os procedimentos e os controles necessários;
3. Executar as atividades conforme os procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo a segurança dos alimentos servidos;
4. Auxiliar no controle do estoque de gêneros e de materiais, por meio do registro e acompanhamento dos insumos utilizados na produção das refeições;
5. Realizar a higienização das áreas da unidade, bem como dos equipamentos e dos utensílios da cozinha industrial, conforme o procedimento operacional;
6. Executar as suas atividades de forma segura, utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos e seguindo as orientações recebidas nos treinamentos operacionais, contribuindo com o cumprimento das normas de segurança pessoal e alimentar;
7. Operar os equipamentos de trabalho, seguindo as orientações e os treinamentos recebidos do Nutricionista ou de profissional especializado;
8. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PROCESSO SELETIVO:
1.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos da vaga.
Prova composta A avaliação será uma Prova Composta que consiste em duas etapas presenciais: Prova Teórica e Entrevista.
A prova teórica contará com questões objetivas relacionadas à área de atuação: Matemática básica e Português básico; Higiene pessoal; Higiene de equipamentos.
A entrevista será realizada com base no conhecimento das atividades relacionadas ao cotidiano do ambiente de trabalho e área de atuação no perfil da vaga: normas do ambiente de trabalho; segurança alimentar; atendimento ao cliente; relacionamento interpessoal e higiene alimentar.
Tempo de prova teórica: 40 minutos
Tempo de entrevista: 15 minutos
A nota da prova composta será obtida pela média das duas provas, sendo que a etapa de entrevista por competência terá peso maior na avaliação (peso 2).
A prova composta será realizada no dia 21/05 e conforme o número de candidatos, poderá ser agendado nos dias 22/05 e 23/05. Os horários individuais serão divulgados por meio de errata, se necessário.
CRONOGRAMA:
Prova compostaDe 06/06/18 às 08:30:00Divulgação do Resultado: 07/06/18 às 09:00:00Local de realização: SENAI Blumenau - Rua São Paulo, 1147 Victor Konder - CEP: 89030-001 - SC - Blumenau
Observação: Quando previsto como etapa de avaliação a etapa de prova teórica, a mesma será realizada antes da análise curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Serão chamados para etapa posterior da análise curricular os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica. Se ocorrer o empate de notas do décimo candidato, será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 No caso de haver mais de 20 (vinte) candidatos aprovados na etapa Prova Teórica, o Sistema FIESC poderá optar por classificar 20 (vinte) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica, respeitando os empates de notas do vigésimo classificado. Neste caso, os demais candidatos não participam da entrevista por competências.
2.3 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = Prova Composta
A nota da Prova Composta será média da soma das etapas de avaliação.
2.4 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo;
2º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
3º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo onde a experiência profissional não for exigida, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
3. DA ADMISSÃO:
3.1 A admissão será realizada de acordo com a ordem de classificação, quando o SESI/SC apresentar a necessidade efetiva. Após a admissão do colaborador, este será chamado pelo SESI para a prestação do serviço quando necessário. Quando isso ocorrer, a convocação para a prestação de serviço intermitente será realizada por qualquer meio de comunicação disponibilizado por ele no cadastro de admissão, com pelo menos 3(três) dias de antecedência (dias corridos). O profissional terá 24 horas para responder a convocação, e, caso não responda, presumida, no silêncio, a recusa.
3.2 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes.
3.3 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.4 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 3 (três) dias após a convocação para admissão. A data de início do contrato intermitente será confirmada quando ocorrer previsão de demanda de trabalho.
3.5 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
3.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
3.7 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
3.8 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do Sistema FIESC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.3 No dia da realização da etapa presencial o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
4.1.4 O envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados (prazo de 12 meses) deverá ser encaminhado para o email da pessoa responsável pelo processo seletivo ao qual você está se inscrevendo. O email consta ao final do texto de comunicado de processo seletivo.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações DESCRITAS nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova será permitida dentro deste prazo de 4 horas e poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência previamente agendada com o responsável pelo processo seletivo.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14 Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo para contratação intermitente, deverá aguardar o decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
LUANA RADUNZ
luanar@fiesc.com.br