COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 00651/2021
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Concórdia) , observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 30/03/21 a 11/04/21
Função: Professor de Educação Básica II -
Área de Atuação: Educação - Educação Básica - Disciplina de Inglês
Escolaridade mínima: Educação Superior completa
Licenciatura na disciplina a ser ministrada
Experiência mínima: - 06 meses de experiência em docência na disciplina de Inglês.
Para pessoas com deficiência e reabilitados que se candidatarem, o tempo de experiência não será exigido. Para participação enquanto pessoa com deficiência, é necessário o envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados - prazo de 12 meses - para o email da pessoa responsável por este processo seletivo.
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária prevista: 0,00 horas aulas semanais
Horas previstas para reunião pedagógica: 0,00
Horário: Demanda inicial a definir.
O presente processo poderá ser utilizado para contratação de carga horária superior e/ou inferior, de acordo com demandas da unidade.
Período de trabalho previsto: {{PeriodoTrabalhoMatutino}} {{PeriodoTrabalhoVespertino}} {{PeriodoTrabalhoNoturno}}
Tipo de contrato: Horista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário hora/aula: R$ 28,48
Número de vagas: 1
BENEFÍCIOS DE TRABALHAR COM A GENTE:
Plano de Saúde - UNIMED; Convênio SESI Odonto; Convênio FARMASESI, Vacina Antigripal; Seguro de Vida em Grupo; Convênio Seguro para Automóveis/Residência; Plano de Previdência Privada - FIESCPrev; Convênio SENAI Educação; Programa de Participação nos Resultados (PPR), Auxílio Creche, Vale Transporte e Ticket Alimentação ou Refeição nos dias de trabalho com carga horária igual ou superior a 6 horas.
A contratação será na modalidade horista com remuneração por hora efetivamente trabalhada, de acordo com o número de aula, acrescida de DSR.
Descrição do cargo:
Participar da prospecção e desenvolvimento de projetos, programas e ou ementas de produtos de educação por meio do diagnóstico das necessidades de um cliente/público alvo para interpretar quais são as competências técnicas e comportamentais a serem desenvolvidas;
Conhecer a proposta pedagógica da Educação do SESI, organizada Projeto Político-Pedagógico;
Elaborar planos de ensino a partir do referencial teórico-metodológico adotado pelo SESI/SENAI, bem como outros documentos norteadores do produto ou referências de clientes (quando for o caso) com objetivo de aproximar conhecimentos teóricos e acadêmicos com as demandas do mundo do trabalho, experiência profissional;
Exercer docência/tutoria presencial e/ou distância preparando as aulas de forma contextualizada, respeitando as peculiaridades dos estudantes e das indústrias parceiras na busca pelo desenvolvimento de competências para a produtividade e para a competitividade, especificamente;
Desenvolver as atividades pedagógicas junto às crianças e alunos, em conformidade com o plano de ensino;
Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e alunos, mobilizando estratégias de apoio para aquelas que necessitam de atenção especial, sob a orientação da equipe pedagógica;
Atuar na melhoria continua da execução dos serviços e agregação de valor à experiência do cliente por meio dos feedbacks constantes recebidos no processo de acompanhamento pedagógico, avaliações de satisfação dos clientes, relatórios e outros insumos que possam retroalimentar o processo.
Registrar, diariamente, a frequência das crianças, informando a equipe pedagógica nos casos que exigem intervenção;
Elaborar relatório avaliativo coletivo e individual, do aprendizado das crianças e ou alunos, entregando-o à secretaria da escola em data fixada em calendário escolar;
Manter-se atualizado ou desenvolvimento novos conhecimentos técnicos na sua área de referência por meio do processo de formação e desenvolvimento continuado.
Zelar pela execução da metodologia pedagógica adotada pelo SESI/SENAI por meio da participação em conselhos de classe, semanas pedagógicas, reuniões de supervisão, programas de desenvolvimento docentes, entre outras práticas e projetos que sustentam o modelo pedagógico adotado.
Garantir a integridade, qualidade e cumprimento dos prazos atrelados aos registros escolares e de negócio dos programas/produtos de educação que tem atuação.
Atender aos pais, individualmente, quando a escola e/ou a família manifestar necessidade;
Participar do planejamento e da realização de eventos escolares, conforme o estabelecido em calendário escolar;
Zelar pela conservação e pela manutenção das instalações, dos equipamentos e dos mobiliários, conscientizando os estudantes no cuidado da sala de aula quando no presencial, bem como a condução ética e produtiva quando no digital, para que os trabalhos sejam desenvolvidos em ambiente saudável e organizado;
Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1. PROCESSO SELETIVO:
1.1 O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas de avaliação:
Avaliação Teórica, quando aplicada, será realizada antes da Análise Curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular somente os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido, a formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Após o resultado da prova teórica, o candidato que tiver interesse em acessar sua prova e revisar gabarito terá até 04 horas para entrar com pedido de revisão. Após este período, não será possível entrar com pedido de revisão.
Caso seja aplicada nota de corte, a avaliação curricular será realizada apenas para os currículos que estiverem dentro da nota de corte aplicada.
Atenção: Para realizar a prova online com mais segurança, mantenha seu navegador com apenas uma aba e desabilite a proteção de tela e demais programas que podem ser acionados durante sua prova.
Análise Curricular: verificação da adequação dos candidatos ao perfil mínimo descrito em Comunicado. Seguem para a próxima etapa os currículos que atendem aos requisitos descritos para escolaridade, formação e experiência no perfil da vaga.
Os candidatos aprovados na etapa de Avaliação Curricular, devem, no prazo de 24h corridas à contar do horário previsto para a divulgação do resultado da etapa de Avaliação Curricular, enviar para o profissional responsável pela condução do processo seletivo ao qual está participando, os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade - RG;
- Comprovante de Escolaridade/Formação;
- Carteira Nacional de Habilitação válida - CNH - quando exigida.
Os candidatos que se apresentarem em etapas presenciais, deverão comparecer munidos de documento com foto.
O envio deverá ser feito para o e-mail do profissional responsável pela condução do Processo Seletivo, que consta ao final deste comunicado
De igual modo, em casos em que o Processo Seletivo exige vínculo ao Órgão de Classe Profissional, o candidato deverá enviar esta comprovação.
O não envio da documentação comprobatória desclassificará o candidato da etapa.
Não serão selecionados Currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Observações:
No caso de haver mais de 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa de análise curricular, o Sistema FIESC poderá optar por classificar apenas os 05 (cinco) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica e que atendem aos requisitos de escolaridade, formação e experiência para a próxima etapa do processo seletivo.
Se realizada a classificação dos 05 (cinco) primeiros candidatos, conforme o número de participantes ou aprovados na etapa, a FIESC poderá realizar segunda chamada dos próximos 05 (cinco) candidatos aprovados na etapa anterior, conforme ordenamento de nota. Se realizada a segunda chamada, será divulgado via errata de processo seletivo e encaminhada a informação via e-mail cadastrado no currículo do candidato.
Se o número de vagas for igual ou superior a 01 (um) ou se tratar de uma demanda para gerar banco de candidatos, o número de candidatos classificados poderá ser ampliado para 10 (dez).
Se ocorrer o empate de notas do quinto ou décimo candidato (conforme número de corte), será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
Avaliação Prática Devido à situação relativa a COVID-19 (Coronavírus) a etapa de Avaliação Prática deste processo seletivo acontecerá ON-LINE, a fim de evitar aglomerações e zelar pela saúde das pessoas.
Nesta etapa, o candidato deverá ministrar uma Aula Teste on-line de aproximadamente 20 minutos, apresentada à banca examinadora com a utilização da estratégia que priorize o fazer e a interatividade com os integrantes da banca em detrimento a exposição de conteúdo e deverá ter como tema:"Modal verbs".
O candidato aprovado na análise curricular deverá preparar e apresentar uma aula teste expositiva, com estratégias voltadas à atuação do professor de ensino médio. O candidato deverá ministrar sua aula e expor o conteúdo direcionado para a disciplina de inglês.
O candidato deverá enviar plano de aula até 1h antes da realização da avaliação prática, conforme cronograma do processo seletivo para o e-mail: andreia.prando@fiesc.com.br
Fica a critério do candidato a escolha e utilização dos recursos didáticos para apresentação e abordagem do tema.
Durante a apresentação ou após, os membros da banca irão realizar perguntas com a finalidade de comprovar habilidades e conhecimentos com foco na área de atuação da vaga e nas atividades do cotidiano de trabalho.
Critérios de avaliação: Plano de Aula e Organização; Prática Pedagógica; Tecnologia de Ensino e Inovação; Conhecimento Técnico e Discurso e Interação.
Os horários para a apresentação serão agendados por ordem alfabética.
Orientações para a realização da etapa prática on-line:
Para realização, o candidato deverá ter Conta Google (Gmail), para fazer a conferência via Hangouts. Caso não a tenha, o candidato deverá criar uma conta Gmail e após aprovação na etapa de Avaliação Curricular, encaminhar para:andreia.prando@fiesc.com.br
É de responsabilidade do candidato garantir a conexão, bem como estar disponível no dia e horário agendados para realização da Avaliação Prática on-line.
O candidato receberá um convite via agenda Google (após informar conta Gmail), com as informações do processo seletivo e deverá confirmar sua participação.
CRONOGRAMA:
Prova PráticaDe 14/04/21 às 13:30:00Divulgação do Resultado: 15/04/21 às 10:00:00Local de realização: Prova Online - PROVA ONLINE - Leia com atenção as informações do Comunicado de Processo Seletivo
O cronograma do processo seletivo será de acordo com o horário de Brasília.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será considerada em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = (PP)
Significado das siglas utilizadas em fórmulas de cálculo:
PT: Nota de Prova Teórica
PP: Nota de Prova Prática
RT: Nota da Redação Técnica
ENT: Nota de Entrevista
PC: Nota de Prova Composta (média da soma das etapas de avaliação)
Observação: Considerar apenas as avaliações descritas neste processo seletivo.
2.3 Em caso de empate, a ordem de classificação será realizada seguindo os seguintes critérios:
1º) Melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo;
2º) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação;
3º) Tempo de experiência: será realizado conforme as informações registrados no currículo do candidato, devendo ser analisadas e investigadas durante as etapas de avaliação, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
Em processo seletivo que não exige experiência, será considerada a experiência relacionada a atuação da função.
Poderá ser aplicada a composição de duas avaliações, sendo considerada uma única nota, obtida através da soma das notas obtidas em processo seletivo. Nesse caso, o resultado da soma das duas notas compõe a média final do candidato, não ocorrendo eliminação na primeira etapa quantitativa;
3. DA ADMISSÃO:
3.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH - deverá ser obrigatoriamente apresentada quando requisitado no comunicado de processo seletivo.
3.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 2(dois) dias após a convocação para admissão.
3.3 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
3.4 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site Trabalhe Conosco da FIESC e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o Sistema FIESC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no Sistema FIESC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
3.5 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 08 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
3.6 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
3.7 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do Sistema FIESC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
3.8 Vagas para cadastro de reserva: o Sistema FIESC poderá abrir processo Seletivo para Cadastro de Reserva e os candidatos aprovados serão admitidos, em ordem classificatória, mediante demanda do Sistema FIESC, durante o período de validade do processo seletivo.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.1.3 No dia da realização da prova teórica o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 O preenchimento das informações cadastrais e curriculares é de inteira responsabilidade dos candidatos. O Sistema FIESC fará a avaliação curricular utilizando as informações descritas nos currículos cadastrados no site. A descrição de experiência que contemple o link do Curriculum Lattes do candidato será considerada somente nas vagas de Docência ou com foco em Inovação e Tecnologia.
5.2 O Sistema FIESC não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O Sistema FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.4 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do Sistema FIESC. Esta decisão será comunicada por meio de erratas publicadas no Comunicado de Processo Seletivo. A prorrogação de processo poderá implicar também na mudança de datas para a realização das outras etapas do processo.
5.5 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o Sistema FIESC poderá optar por realizar mais de uma etapa em 1(um) único dia (ou, se necessário, em dia subsequente). Dessa forma, se descrito em cronograma, o candidato participará das etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
5.6 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo é divulgado no site da FIESC - Trabalhe Conosco. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar as informações no site relacionadas com o processo seletivo.
5.7 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar por enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.8 Os candidatos contam com 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada na sala de realização de etapa de prova teórica e 10(dez) minutos de tolerância nas demais avaliações. Esse tempo de tolerância é considerado a partir do horário estipulado para início da prova que consta no comunicado do processo seletivo. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes deste período de tolerância.
5.9 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.10 O Sistema FIESC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.11 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova, será permitida, dentro deste prazo de 4 horas, porém presencialmente.
5.12 Para a etapa de análise curricular, será considerado o pedido de revisão somente em casos de inconsistência na análise dos requisitos da vaga, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de análise curricular. Solicitações vinculadas ao não cadastramento de escolaridade, formação ou experiência não serão consideradas para revisão da etapa.
5.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
5.14 Para funções que necessitam de deslocamento com veículo da organização para atendimento da indústria e/ou de processos em diferentes unidades, será exigido durante os processos seletivos a comprovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vigente.
5.15 Colaboradores do Sistema FIESC que candidatarem-se em processos seletivos com prova online, deverão realizar esta etapa de avaliação fora do ambiente institucional.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatício em uma das entidades integrantes do Sistema FIESC, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das entidades integrantes do Sistema FIESC é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
ANDREIA PRANDO
andreia.prando@fiesc.com.br
49 3441 3931